- O Estado de S. Paulo
• Há que se fazer auditoria no sistema de projeções de receitas e despesas previdenciárias
O governo afirma que se não for feita nova reforma da Previdência Social (PS) não será possível no futuro garantir o pagamento dos benefícios previdenciários. Afirmar só não basta. Precisa provar, expondo as premissas e memórias de cálculo como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Da mesma forma que se discute a questão fiscal no País de forma enganosa ao não considerar juros no cálculo do déficit público, é enganoso tratar as contas da PS considerando como receita apenas a proveniente das empresas e dos trabalhadores, omitindo a do governo como estabelece a Constituição.
Pela Constituição a PS é parte integrante de um amplo sistema de proteção social ao cidadão – denominado Seguridade Social – junto com os direitos à saúde, à assistência social e ao seguro-desemprego. Foi inspirado no modelo tripartite adotado em grande parte dos países desenvolvidos, no qual trabalhadores, empregadores e Estado são igualmente responsáveis pelo financiamento das políticas públicas que integram seus sistemas nacionais de proteção.
Na Europa em 2015, segundo a Eurostat, o financiamento da Seguridade teve a seguinte participação: governo 45%, empregadores 35%, trabalhadores 18% e outros 2%. O caso extremo é o da Dinamarca, onde o governo participou com 75,6% do total das receitas. No Brasil gira no entorno de 50% desde 2009.
Nossa Constituição estabelece no artigo 195 as seguintes fontes de financiamento da Seguridade Social: a) contribuições previdenciárias dos empregados e das empresas sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta; b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL); c) Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento; d) Contribuição para o PIS/Pasep para financiar o Programa de Seguro-desemprego e os programas de desenvolvimento do BNDES, cobrados sobre o faturamento; e) contribuições sobre concurso de prognósticos e; f) receitas próprias do Tesouro Nacional.
Para o governo poder cumprir a sua parte, foram criadas a Cofins e a CSLL.
A não contabilização da contribuição do governo como receita da Previdência é que é considerado enganosamente como déficit da Previdência em afronta grosseira à Constituição.
Estudos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) revelam que a Seguridade Social sempre foi superavitária. Nos últimos 12 meses encerrados em novembro, o “déficit” de R$ 140 bilhões na PS foi coberto com folga com as contribuições acima apontadas de R$ 363 bilhões mais do que suficientes para custear R$ 123 bilhões com saúde e desenvolvimento social, com superávit de R$ 100 bilhões (363 – 140 – 123).
Outro grave erro do governo é não considerar o impacto do salário mínimo na arrecadação. Enxergam apenas o impacto na despesa com a área social.
Cerca de 48 milhões de pessoas têm no salário mínimo referência para a determinação de seus rendimentos, dos quais 23 milhões são beneficiários do INSS. Além disso, os pisos da assistência, Previdência e seguro-desemprego beneficiam outros segmentos populacionais pobres.
O salário mínimo irriga e amplia o consumo impulsionando o crescimento econômico e, por decorrência, a geração de empregos e toda a arrecadação.
Segundo a Anfip, o salário mínimo influencia mais as receitas previdenciárias do que as despesas. Entre 2003 e 2014 o aumento real do salário mínimo elevou as despesas da PS em R$ 46 bilhões (a mais do que se tivesse sido corrigido pelo INPC), mas alavancou as receitas em R$ 52,5 bilhões deixando um saldo favorável de R$ 6,5 bilhões. Isso sem contar o impacto nas outras receitas públicas.
Por último, há que se fazer auditoria independente no sistema de projeções de receitas e despesas previdenciárias para certificar se são tecnicamente confiáveis. Não eram quando foram testadas no Fórum da Previdência em 2007.
Em questões que afetam dezenas de milhões de pessoas a cidadania exige. Está na hora de abrir a caixa preta da Previdência.
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