- Folha de S. Paulo
Embora o julgamento da chapa Dilma-Temer ainda não esteja concluído, as intervenções dos ministros até aqui indicam que o presidente Michel Temer não será cassado. A maioria da corte caminha para excluir as provas obtidas em oitivas de executivos da Odebrecht e, sem elas, o caso contra a dupla fica fraco.
A discussão teórica é das mais interessantes. Trata-se de definir o tamanho do poder de interferência da Justiça Eleitoral. Para o grupo liderado pelo ministro Gilmar Mendes, mandatos eletivos precisam de estabilidade. Se já é ruim cassar um presidente ou mesmo um prefeito quase três anos depois da eleição, muito pior é fazê-lo no âmbito de um processo infinito, no qual o magistrado não se restringe a considerar o que foi pedido na peça inicial e pode a qualquer tempo sair em busca da prova de que precisa.
Descrita assim em temos abstratos, é difícil discordar da tese de que o processo precisa ter limites. O problema é que, se descermos às questões concretas, a situação muda de figura. Em primeiro lugar, há uma lei complementar, a 64/90, cujo artigo 23 dá explicitamente à Justiça Eleitoral esses poderes amplos. Podemos até considerar que estão no limite da exorbitância, mas o fato é que o dispositivo existe e já foi declarado constitucional pelo STF.
Como se não bastasse, dois anos atrás, o pleno do TSE decidiu, contra a posição da então relatora, que a investigação sobre a chapa Dima-Temer deveria ser ampliada e mergulhar mais no material da Lava Jato. O movimento alarguista, que invocava o famoso artigo 23, foi encabeçado por ninguém menos que Gilmar Mendes, que hoje advoga pela restrição. Detalhe importante, na ocasião, o presidente era Dilma Rousseff e não Michel Temer.
O julgamento no TSE pode não resolver a crise política, mas nos ilumina em relação aos percalços da natureza humana.
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