“É absolutamente fora de propósito o STF convocar audiência pública para discutir se a Constituição está certa ou errada. Eventual discussão sobre essa matéria cabe ao Congresso. O Supremo é o guardião da Constituição, que define, com clareza meridiana, a filiação partidária entre as condições de elegibilidade. Ao tratar dos direitos políticos, o art. 14, § 3.º da Carta Magna estabelece que “são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima”, específica para cada cargo. Assim, seria preciso mudar o texto constitucional para que seja juridicamente viável uma candidatura sem vínculo partidário – e quem discute e vota Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é o Poder Legislativo, não o Judiciário.”
O Estado de S. Paulo. Editorial, “A política não é dispensável”, 11/12/2019
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