Folha de S. Paulo
A punição pode ter efeito didático sobre a
conduta de parlamentares que abusam do Orçamento
Mas pode ser que suas excelências os protejam
de olho nos inquéritos sobre emendas em curso no Supremo
Dois deputados, um suplente e mais
quatro condenados por corrupção no uso das
emendas é algo a ter algum efeito didático sobre o
comportamento dos parlamentares que avançam sem cerimônia sobre o Orçamento da
União.
Ao menos assim se espera que ocorra diante do indicativo do ministro Flávio Dino de que outras punições severas virão, no âmbito das dezenas de inquéritos sobre o tema que tramitam ainda em sigilo no Supremo Tribunal Federal.
A conferir agora se suas excelências darão
algum sinal de mudança no tratamento que pretendem conferir aos três políticos,
notadamente aos dois no exercício do mandato. Sentenciados a penas inferiores a
oito anos de reclusão, têm o benefício do regime semiaberto. A lei lhes confere
o direito de trabalhar durante o dia e se recolher à prisão depois do
expediente.
No Poder Legislativo há, contudo, o critério do
decoro; em tese, pela lógica e pelo bom senso, incompatível com
condenações criminais para efeito da atividade parlamentar. Veremos se a Câmara
vai considerar normal o convívio com prisioneiros, se achará que eles se
adequam ao requisito e, portanto, podem continuar se dividindo entre o plenário
e a cadeia.
O caso não é inédito. Em 2017, o então
deputado federal Celso Jacob foi condenado a sete anos e dois meses por
falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era
prefeito de Três Rios (RJ). Autorizado pela Justiça a prosseguir no mandato,
acabou sendo suspenso (mas não cassado) depois de intensa pressão sobre a
Câmara.
N
o episódio atual, a questão voltará à cena, acrescida
do fato de os criminosos terem se valido do mandato para cobrar propinas para
destinar recursos de emendas. É provável que haja reação e que a proximidade
das eleições desperte o apreço pelo decoro nos pares dos deputados Josimar
Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do PL do Maranhão.
Mas é possível que a condenação aflore o
espírito de proteção antecipado devido ao que pode vir dos outros inquéritos à
espreita no Supremo.

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