sábado, 16 de maio de 2026

O resgate da confiança, por Oscar Vilhena Vieira*

Folha de S. Paulo

Em matéria judicial, não apenas as ações, mas também as aparências importam

Quando o Judiciário deixa de ser percebido como árbitro imparcial, o Estado democrático de Direito ingressa em um processo silencioso de erosão

A autoridade do Poder Judiciário, em uma democracia constitucional, depende da confiança dos cidadãos. Sem a percepção de imparcialidade, independência e integridade dos tribunais, até decisões juridicamente corretas passam a ser vistas como expressões de interesses políticos ou influências privadas. Quando isso ocorre, a própria estabilidade democrática se fragiliza.

Esse entendimento levou democracias contemporâneas a tratar a ética judicial como questão estrutural. Os Princípios de Bangalore, organizados em 2001 sob os auspícios das Nações Unidas, consolidaram a ideia de que a legitimidade do Judiciário depende não apenas da integridade efetiva dos magistrados, mas também da confiança social em sua conduta. Em matéria judicial, portanto, não apenas as ações, mas também as aparências importam.

Os cidadãos tendem a aceitar decisões desfavoráveis quando acreditam que foram produzidas por procedimentos imparciais, baseados na análise objetiva dos fatos e na correta aplicação do direito. Quando essa convicção se deteriora, instala-se um ambiente de insegurança institucional e oportunismo, no qual prevalecem tentativas de capturar o sistema de Justiça para obtenção de benefícios indevidos, por atores corruptos e autoritários, como temos testemunhado no Brasil.

Não por acaso, cortes constitucionais vêm adotando parâmetros mais rigorosos de transparência e autocontenção. Nos Estados Unidos, a necessidade de preservar sua credibilidade institucional levou à adoção de regras éticas pela Suprema Corte. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional também adotou código de conduta voltado à proteção da imagem de imparcialidade e da prevalência do interesse institucional sobre conveniências pessoais.

A integridade dos magistrados e a imparcialidade de suas decisões integram a própria ideia de Estado de direito. A sociedade precisa conhecer com clareza hipóteses de impedimento, suspeição e de conflitos de interesses. Relações de amizade íntima, vínculos familiares ou proximidade com atores envolvidos em processos relevantes produzem zonas de desconfiança que corroem a autoridade das cortes.

O adequado comportamento extrajudicial dos magistrados também é essencial. Em uma esfera pública marcada pela polarização política e pela hiperexposição digital, a preservação do distanciamento dos interesses em disputa e a autocontenção tornaram-se essenciais à autoridade da Justiça.

Nesse contexto, regras sobre participação em eventos patrocinados por interessados em litígios, manifestações político-partidárias ou circulação em ambientes potencialmente comprometedores deixaram de ser questões periféricas. Tornaram-se parte central da proteção da autoridade judicial.

A autoridade do Judiciário repousa menos na coerção do que no reconhecimento pelos indivíduos e instituições da correção dos seus procedimentos. Esse reconhecimento depende da crença coletiva de que os tribunais atuam segundo critérios imparciais, transparentes e juridicamente consistentes. Quando o Judiciário deixa de ser percebido como árbitro imparcial e passa a ser visto como ator político ordinário, o Estado democrático de Direito ingressa em um processo silencioso de erosão.

Nesse cenário, a insistência dos ministros Edson Fachin e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho na necessidade de adoção de regras mais rígidas de conduta, na ampliação da transparência, no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e na eliminação de privilégios —aqui com a colaboração do ministro Flávio Dino— tem sido fundamental.

O Judiciário brasileiro possui inúmeras outras deficiências —da morosidade aos elevados custos, passando pelo litígio predatório, pela insegurança jurídica e pelas dificuldades de acesso dos mais pobres. Todas essas deficiências demandam reformas amplas e consistentes. Nenhuma delas, porém, prescinde da urgente necessidade de se resgatar a confiança da sociedade na integridade e na imparcialidade da Justiça.

*Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP. Autor de "Constituição e sua Reserva de Justiça" (Martins Fontes, 2023)

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