DEU EM O GLOBO
TRE nega registro, mas deputado continua candidato até que TSE julgue recurso
Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE-SP indeferiu o registro da candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) à reeleição. Por 4 a 2, os juízes entenderam que Maluf não pode entrar na disputa por causa da condenação no "Frangogate" - escândalo no qual foi punido por comprar, quando prefeito, frango superfaturado para a merenda escolar e contratar uma empresa ligada à sua mulher para fornecer o produto. Para o presidente do TRE-SP, a decisão é histórica. Maluf vai recorrer da impugnação ao TSE e ao STF. Ele continua candidato e, se for eleito sem que o TSE tenha julgado o recurso, pode tomar posse na Câmara. Se o TSE mantiver a decisão, Maluf perde o foro privilegiado.
TRE: Maluf não é ficha limpa
Tribunal barra candidatura de deputado à reeleição; ele, porém, vai recorrer
Tatiana Farah
SÃO PAULO - A candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição foi vetada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo com base na Lei da Ficha Limpa. Por quatro votos a dois, os juízes indeferiram o registro da candidatura de Maluf por causa de seu envolvimento no chamado Frangogate, o escândalo do fornecimento de frango para a merenda escolar, durante sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo. O presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme, que votou contra o deputado, disse que a decisão é histórica, e que a lei, aprovada este ano no Congresso, é um marco para a Justiça.
Emblemático é pela situação e, tenho de dizer, pelo próprio candidato.
A Lei da Ficha Limpa é um marco para a Justiça brasileira disse o desembargador. Se não fosse a Ficha Limpa, de fato, nós não teríamos condições de impugnálo, por não termos o trânsito em julgado (quando não cabem recursos da sentença judicial).
Em 1996, Maluf foi acusado de superfaturar a compra de frangos e de contratar uma empresa ligada à sua mulher, Sylvia Maluf, para fornecer a carne de frango na merenda escolar.
O deputado foi condenado pela 7aCâmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), por improbidade administrativa, por dois votos a um, numa sentença que o tornou inelegível por cinco anos.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, quando há uma condenação colegiada, o candidato deve ter a candidatura barrada, mesmo que o recurso contra a sentença esteja em instâncias superiores. O deputado recorreu da condenação sobre o superfaturamento de frangos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado de Maluf Eduardo Nobre, mesmo sob a Lei da Ficha Limpa, o TRE deveria aguardar o julgamento desses recursos para indeferir a candidatura.
Trânsito em julgado não chega nunca
Para o presidente do TRE, aguardar o julgamento do recurso seria um suicídio da Lei Ficha Limpa.
O trânsito em julgado não chega nunca neste país disse Almeida Guilherme, em seu voto.
Semana passada, ele teve entendimento contrário ao julgar o caso do deputado Uebe Rezeck.
A mudança de entendimento é normal entre os juízes. Pensando e repensando, votei em sentido contrário.
Juiz não é obrigado a manter sempre a mesma decisão.
O deputado já anunciou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao STF. Enquanto isso, ele continua candidato.
Mesmo que seja eleito sem que o TSE tenha julgado seu recurso, Maluf poderá tomar posse na Câmara.
Mas, caso o TSE confirme a decisão do TRE, Maluf perderá o direito a foro privilegiado. Maluf responde a processos por improbidade, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e até formação de quadrilha. Seus processos criminais, que durante seu mandato foram enviados ao Supremo, voltariam para os tribunais comuns e ele seria julgado em São Paulo.
Logo depois do indeferimento, a assessoria do deputado enviou uma nota à imprensa: Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo é candidato a deputado federal.
Dois juízes Galdino Toledo Júnior e Paulo Octávio Baptista Pereira concordaram com o argumento de Maluf, defendendo que seria necessário aguardar o julgamento dos recursos no STF.
TRE nega registro, mas deputado continua candidato até que TSE julgue recurso
Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE-SP indeferiu o registro da candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) à reeleição. Por 4 a 2, os juízes entenderam que Maluf não pode entrar na disputa por causa da condenação no "Frangogate" - escândalo no qual foi punido por comprar, quando prefeito, frango superfaturado para a merenda escolar e contratar uma empresa ligada à sua mulher para fornecer o produto. Para o presidente do TRE-SP, a decisão é histórica. Maluf vai recorrer da impugnação ao TSE e ao STF. Ele continua candidato e, se for eleito sem que o TSE tenha julgado o recurso, pode tomar posse na Câmara. Se o TSE mantiver a decisão, Maluf perde o foro privilegiado.
TRE: Maluf não é ficha limpa
Tribunal barra candidatura de deputado à reeleição; ele, porém, vai recorrer
Tatiana Farah
SÃO PAULO - A candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição foi vetada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo com base na Lei da Ficha Limpa. Por quatro votos a dois, os juízes indeferiram o registro da candidatura de Maluf por causa de seu envolvimento no chamado Frangogate, o escândalo do fornecimento de frango para a merenda escolar, durante sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo. O presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme, que votou contra o deputado, disse que a decisão é histórica, e que a lei, aprovada este ano no Congresso, é um marco para a Justiça.
Emblemático é pela situação e, tenho de dizer, pelo próprio candidato.
A Lei da Ficha Limpa é um marco para a Justiça brasileira disse o desembargador. Se não fosse a Ficha Limpa, de fato, nós não teríamos condições de impugnálo, por não termos o trânsito em julgado (quando não cabem recursos da sentença judicial).
Em 1996, Maluf foi acusado de superfaturar a compra de frangos e de contratar uma empresa ligada à sua mulher, Sylvia Maluf, para fornecer a carne de frango na merenda escolar.
O deputado foi condenado pela 7aCâmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), por improbidade administrativa, por dois votos a um, numa sentença que o tornou inelegível por cinco anos.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, quando há uma condenação colegiada, o candidato deve ter a candidatura barrada, mesmo que o recurso contra a sentença esteja em instâncias superiores. O deputado recorreu da condenação sobre o superfaturamento de frangos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado de Maluf Eduardo Nobre, mesmo sob a Lei da Ficha Limpa, o TRE deveria aguardar o julgamento desses recursos para indeferir a candidatura.
Trânsito em julgado não chega nunca
Para o presidente do TRE, aguardar o julgamento do recurso seria um suicídio da Lei Ficha Limpa.
O trânsito em julgado não chega nunca neste país disse Almeida Guilherme, em seu voto.
Semana passada, ele teve entendimento contrário ao julgar o caso do deputado Uebe Rezeck.
A mudança de entendimento é normal entre os juízes. Pensando e repensando, votei em sentido contrário.
Juiz não é obrigado a manter sempre a mesma decisão.
O deputado já anunciou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao STF. Enquanto isso, ele continua candidato.
Mesmo que seja eleito sem que o TSE tenha julgado seu recurso, Maluf poderá tomar posse na Câmara.
Mas, caso o TSE confirme a decisão do TRE, Maluf perderá o direito a foro privilegiado. Maluf responde a processos por improbidade, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e até formação de quadrilha. Seus processos criminais, que durante seu mandato foram enviados ao Supremo, voltariam para os tribunais comuns e ele seria julgado em São Paulo.
Logo depois do indeferimento, a assessoria do deputado enviou uma nota à imprensa: Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo é candidato a deputado federal.
Dois juízes Galdino Toledo Júnior e Paulo Octávio Baptista Pereira concordaram com o argumento de Maluf, defendendo que seria necessário aguardar o julgamento dos recursos no STF.
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