segunda-feira, 2 de agosto de 2010

A justiça do homem pequeno:: José de Souza Martins*

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO / ALIÁS

Suborno, propina e corrupção são considerados aqui componentes da estrutura da sociedade, artifícios para torná-la viável para os que consideram os rigores da lei um defeito social e político

A enraizada prática do suborno entre nós só vem a lume com alguma intensidade na repercussão de episódios graves, como este de agora, ocorrido no Rio de Janeiro, relativo à compra da omissão de dois policiais militares em caso de atropelamento fatal. Não fosse a vítima filho de atriz conhecida, é bem pouco provável que o caso tivesse a repercussão que vem tendo e menos provável ainda que os policiais envolvidos tivessem sido presos tão prontamente como foram.

Um dos nossos grandes equívocos nessa matéria é o de pensar que a corrupção é apenas um defeito pessoal de caráter e uma exceção. Na verdade, a dificuldade para varrê-la de vez do cenário brasileiro está no fato de que o suborno, a propina e a corrupção em geral são aqui componentes da estrutura da sociedade. São mecanismos e artifícios para torná-la viável para os que consideram os rigores da lei um defeito social e político. Ou que as leis são feitas para relevá-las no difundido comércio do seu descumprimento. O vocabulário que designa os atos de cotidiana corrupção, que facilitam para os inescrupulosos o transcorrer do dia a dia, já é indicativo de como a anomalia está presente na consciência social: "molhar a mão", "adoçar o bico", "amaciar o motor", "dar um jeito", "esquecer", "olhar para o outro lado", "dar um agrado". Todas elas expressões do entendimento de que a honestidade e a correção, sobretudo do funcionário público, é que são anômalas e injustas porque dificultam o arbítrio e a conveniência pessoais.

É essa consciência a do divórcio entre a sociedade e o Estado, expressão da insegurança social quanto à eficácia do poder público e, sobretudo, quanto ao funcionamento e à distribuição da justiça. É a descrença geral nas instituições que acaba sugerindo a cada um que se antecipe à aplicação da justiça para se inocentar preventivamente. É esse temor que faz do próprio cidadão, como nesse caso, o corruptor daquele funcionário público de exceção que é incapaz de conceber-se como cumpridor impessoal da lei.

Os parâmetros pedagógicos dessa modalidade de delinquência estão em toda parte. Se os do mensalão podem, e não lhes acontece nada, e seu prestígio até cresce, por que não pode agir do mesmo modo o minúsculo funcionário, policial ou não? Se a Lei da Ficha Limpa é diariamente flexibilizada em favor de poderosos de ficha suja, por que não pode o meganha da esquina agir como tribunal de Justiça, recebendo agrados para pré-interpretar a lei e fazê-la mais leve para os que se consideram mais iguais do que os mortais comuns? Se o próprio eleitorado reelege e consagra corruptos e cassados da grande corrupção, que mérito podem ter a honestidade e a correção do homem pequeno que em nome do Estado é o elo entre o poder e o cidadão da rua?


José de Souza Martins, professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, é autor, entre outros livros, de a Aparição do demônio na fábrica (editora 34) e A sociabilidade do homem simples (contexto)

(Publicado em 1/8/2010)

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