segunda-feira, 17 de setembro de 2012

STF começa a julgar núcleo político

Entre os réus, estão José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares

Ministros estão divididos sobre o que é necessário para a comprovação de corrupção ativa. Parte defende prova cabal e parte aceita depoimentos e análise dos fatos

A parte central do processo do mensalão, que tem como principais réus o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, começa a ser julgada hoje pelo Supremo Tribunal Federal. Uma questão divide os ministros: o que é preciso para comprovar a corrupção ativa. Parte dos ministros do STF entende que para configurar o crime é preciso provar que o corruptor tinha a intenção de obter favores em troca do dinheiro investido. Outros podem condenar os réus com base em depoimentos e análise dos fatos.

A hora do núcleo político

Corrupção ativa, crime atribuído a José Dirceu, entre outros réus do mensalão, divide ministros

Carolina Brígido, André de Souza

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) começa hoje a julgar a parte central do processo do mensalão: os saques em espécie feitos por deputados e assessores de políticos e de partidos na boca do caixa do Banco Rural. O relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, devem concordar em pelo menos um ponto: a condenação por corrupção passiva de políticos que receberam dinheiro do valerioduto. A polêmica será mais intensa na discussão sobre corrupção ativa - crime atribuído, entre outros, ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que compõem o núcleo político do chamado mensalão. Para o Ministério Público Federal, os três eram os cérebros por trás do esquema.

Embora sem qualquer efeito legal ou prático sobre o julgamento em curso, as supostas declarações de Marcos Valério à revista Veja, de que o ex-presidente Lula sabia de tudo, devem ser assunto presente na sessão de hoje.

Segundo entendimento de pelo menos parte da Corte, no crime de corrupção passiva não é preciso comprovar que o corrompido fez algum favor em troca da vantagem indevida. Só o fato de receber o dinheiro com esse propósito já configuraria o crime. Comungam da posição o relator e o revisor.

Sobre a corrupção ativa, alguns ministros defendem a tese de que é preciso provar que o corruptor tinha a intenção de obter um favor em troca do dinheiro investido. Nesse caso, não haveria prova cabal para condenar. Outros ministros, no entanto, não exigem essa prova cabal e podem condenar os réus com base em depoimentos e na análise global dos fatos.

Voto do relator levará duas sessões

Os ministros vão opinar sobre a existência ou não do esquema de compra de apoio político no governo Lula. Os holofotes estarão sobre 23 réus. Além de Dirceu, respondem por corrupção ativa o núcleo de Marcos Valério. São acusados de corrupção passiva políticos do PP, PL, PTB e PMDB, que também serão julgados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O voto do relator, que começa hoje, deve durar duas sessões e meia. A expectativa é de que esse capítulo, o quarto de um total de sete, tome pelo menos duas semanas do plenário.

Conforme a denúncia do MP, os quatro partidos teriam recebido, juntos, R$ 21,4 milhões. Em 2007, quando o STF aceitou a denúncia e abriu a ação penal, Joaquim Barbosa concordou, em seu voto, com a tese de que Dirceu era o comandante do suposto esquema.

- Com efeito, os elementos coligidos na fase investigatória estão a indicar que o "modus operandi" do repasse de recursos (...) não prescindia da ciência e do aval do denunciado José Dirceu. Há indícios no sentido de que as grandes decisões políticas do Partido dos Trabalhadores eram todas avalizadas pelo denunciado José Dirceu, inclusive no que concerne a acordos político-financeiros com outros partidos - afirmou Barbosa, no voto.

Ao julgar esse capítulo da denúncia, os ministros discutirão a necessidade de um ato de ofício para caracterizar os crimes de corrupção. Ou seja, vincular o recebimento da vantagem indevida a um ato que o servidor público tenha praticado em função de seu cargo. A questão é ainda mais complexa, porque os ministros vão discutir a possibilidade do voto de parlamentar em determinado projeto ser tratado como ato de ofício em troca de dinheiro. Levando em consideração o que disse em 2007, Barbosa já tem opinião formada:

- Quanto aos atos de ofício, estes se consubstanciariam na votação em plenário. Os documentos anexados à denúncia corroboram o teor da inicial acusatória, demonstrando os votos proferidos em votações importantes, ocorridas durante o mesmo período dos fatos narrados na denúncia.

Os deputados do PT que sacaram recursos do valerioduto vão ser julgados somente depois que os ministros terminarem de analisar a conduta dos parlamentares dos outros partidos.

FONTE: O GLOBO

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