• Em pelo menos duas decisões, ministros do STF consideraram válidos acordos feitos entre patrões e empregados, mesmo em sentido contrário à CLT
Estabelecido pelo governo que, entre as reformas, a criação do teto para as despesas públicas e a atualização da Previdência são prioritárias — a emenda do limite máximo anual dos gastos já tramita na Câmara —, a proposta de modernização das normas que regulam as relações de trabalho ficou para o ano que vem.
Empresários não gostaram, mas é mesmo urgente tomar medidas que comecem a dar garantia de que o Brasil conseguirá reverter a tendência de quebra do Tesouro, um processo de insolvência cujo avanço é medido pelo aumento do peso da dívida pública no PIB. Que deve chegar a perigosos 70% este ano, depois de ter sido 55% em 2006. E não para de subir.
Mas, felizmente, um item da agenda de mudanças, a ideia de que o melhor a fazer para oxigenar o mercado de trabalho é privilegiar o acordo entre patrões e empregados, por sobre a arcaica CLT, ganha apoio na sociedade e também dentro do Estado.
Na própria Justiça do Trabalho, guardiã da consolidação das leis trabalhistas, há simpáticos à fórmula. Entre eles, o presidente do Tribunal Superior (TST), Ives Gandra Martins Filho. A proposta sequer é apenas brasileira: o governo da França acaba de baixar por decreto a mesma benéfica alteração, diante da impossibilidade de qualquer entendimento com os sindicatos de trabalhadores.
Um fato positivo é que também o Supremo Tribunal Federal (STF) dá sinais de que entende ser preferível o acordo entre as partes do que a tentativa de aplicar uma legislação arcaica, da década de 40.
O jornal “Valor Econômico” detectou esta tendência da Corte. Já houve duas decisões nesta mesma direção. No ano passado, em veredicto com repercussão geral (a ser seguido por todos os tribunais), os ministros do STF validaram cláusula de um programa de demissão voluntária aberto pelo Banco do Brasil, depois de incorporar o Banco de Santa Catarina, que estabeleceu renúncia geral a direitos trabalhistas pelos participantes do programa. Uma heresia à luz da CLT, porém sancionada devido a um acordo prévio sobre o assunto.
Há pouco, o ministro Teori Zavascki mandou publicar a decisão de aceitar o acordo coletivo a que se chegou numa usina de açúcar e álcool de Pernambuco, pelo qual os trabalhadores perderam o pagamento pelo tempo gasto nos deslocamentos, mas receberam outras vantagens em troca. O TST derrubou o acerto, mas o Supremo o restabeleceu, ao aceitar recurso da usina.
Zavascki reconheceu que o pagamento das horas gastas em deslocamento é garantido pela CLT. Porém, argumentou, a Constituição permite que acordos coletivos tratem de salário e tamanho da jornada de trabalho.
Pode estar acendendo uma luz dentro do nevoeiro que envolve as reformas para tirar o país da debacle.
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