quarta-feira, 29 de maio de 2019

Estatais no tapetão: Editorial / Folha de S. Paulo

STF precisa restabelecer logo segurança jurídica para ajustes e privatizações

Composto pela gigante estatal e suas subsidiárias, o grupo Petrobras contava 44 empresas em 2016. Ao final do ano passado, o número havia caído a 36, graças a um programa de desinvestimentos tido como fundamental para a recuperação financeira da companhia.

Quando o desinvestimento é chamado de privatização, porém, o processo de venda de ativos começa a correr riscos na Justiça.

Assim se viu, mais uma vez, na segunda-feira (27), quando uma liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, realizada em abril por US$ 8,6 bilhões (mais de R$ 34 bilhões pelas cotações atuais).

Embora não fosse controlada diretamente pelo Tesouro Nacional, a TAG figurava entre as estatais federais por pertencer à petroleira. Por esse motivo, Fachin concluiu que o negócio depende de autorização do Legislativo e deve se dar por meio de licitação.

Trata-se de uma decisão monocrática a interferir numa operação de grande vulto, com impactos dramáticos sobre o balanço da empresa e, potencialmente, sobre os investimentos no setor. Pior, ela não se amparou em um entendimento consolidado no tribunal.

Foi somente em junho do ano passado que outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proibiu por liminar privatizações, inclusive de subsidiárias, sem aval do Congresso e processo licitatório. O texto da medida, que falava em “vaga de desestatizações” e do risco de “prejuízos irreparáveis ao país”, mal disfarçava o tom ideológico.

Convém recordar que o Programa Nacional de Desestatização (PND) consta da legislação desde 1990. Foi reorganizado pela lei 9.491, de 1997, que autoriza a União a vender empresas sob seu controle direto e indireto e a conceder serviços à exploração privada.

O texto estabeleceu as exceções —Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, instituições de fomento regional e os setores de petróleo, exploração de gás natural e materiais nucleares. A TAG, como diz a sigla, é uma transportadora.

Menos mal que o Supremo tenha marcado para esta quinta-feira (30) um julgamento do tema pelo plenário. Que chegue a um entendimento racional e duradouro.

Em suas diferentes modalidades, a privatização se mostra um caminho promissor para enfrentar a crise orçamentária e viabilizar investimentos. Precisa-se de boa regulação setorial e segurança jurídica, a fim de evitar que cada passo venha a ser contestado no tapetão.

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