O Globo
Direita ganhou a oportunidade de construir
maioria no STF se vencer a próxima disputa presidencial
Com a rejeição da indicação de Jorge Messias
ao Supremo e a sinalização de Davi
Alcolumbre de que não deverá pautar uma nova indicação antes da
eleição, a direita ganhou a oportunidade de construir maioria no STF se vencer
a próxima disputa presidencial.
Além da vaga atual, três outros ministros
— Luiz
Fux, Cármen
Lúcia e Gilmar
Mendes — se aposentam no decorrer do próximo mandato presidencial.
Essas quatro indicações, somadas às duas feitas por Jair
Bolsonaro (Kassio Nunes Marques e André Mendonça), formariam uma
maioria conservadora de seis dos 11 ministros. Ela poderia ainda ser engrossada
com mais uma ou duas vagas se a direita obtiver o impeachment de Alexandre
de Moraes e Dias
Toffoli.
O horizonte de maioria conservadora no Supremo anima a direita brasileira, que assistiu ao impacto do respaldo que a Suprema Corte conservadora tem dado a Donald Trump nos Estados Unidos.
Em 2024, a Corte decidiu que presidentes
desfrutam imunidade por atos cometidos dentro de sua autoridade constitucional.
Isso significa que, nesse domínio, está imune à lei penal — sob o argumento de
que processar um ex-presidente por essas ações “inibiria uma ação presidencial
vigorosa”.
A Suprema Corte também respaldou a visão de
que o presidente tem controle total sobre agências e funcionários do Executivo
— base para as demissões em massa da era Doge (sigla em inglês do Departamento
de Eficiência Governamental) e para a demissão de integrantes de comissões
independentes. Além disso, decidiu que juízes federais de primeira instância
não têm o poder de emitir ordens que bloqueiem leis ou políticas federais,
eliminando o principal instrumento que magistrados usavam para paralisar
medidas do Executivo.
O apoio da Suprema Corte a um governo de
direita que busca expandir os poderes do Executivo é o sonho dos conservadores
brasileiros. Mas, nos Estados Unidos, esse projeto foi levado a cabo com muito
empenho por mais de 40 anos. Começou com a fundação da Sociedade Federalista,
formada em 1982 por um pequeno grupo de estudantes de Direito de Harvard,
Yale e Chicago para reverter o isolamento dos conservadores nas universidades
de elite. No decorrer dos anos, a sociedade se expandiu para quase todas as
universidades importantes e, em seguida, estabeleceu grupos profissionais de
advogados e revistas especializadas, criando uma contraelite intelectual e
profissional capaz de desafiar a ortodoxia liberal nas instituições jurídicas.
Essa rede adotou uma teoria chamada
“originalismo”, que combate o ativismo judicial. A corrente defende que a
interpretação da Constituição deve começar pelo texto e ser elucidada pelas
evidências do que se entendia por aquelas palavras à época da ratificação.
Opõe-se à ideia de que os juízes podem atualizar o significado da Constituição
com base em preferências sociais ou ideologias contemporâneas.
Ao congelar o significado da Constituição
americana no período em que foi escrita — final do século XVIII —, o
originalismo torna ilegítima, por definição, a expansão de direitos produzida
pelo ativismo judicial progressista dos séculos XX e XXI, como direito ao
aborto, direito à privacidade e direito das populações LGBT+, entendidos como
imperativos constitucionais.
Embora o originalismo tenha sido concebido
para intervir politicamente no debate constitucional, ele se apresenta como o
oposto de uma posição política. Seu argumento central é que os juízes
conservadores não impõem — ao contrário, os magistrados progressistas é que
impõem os deles. O originalismo deu aos ministros conservadores uma cobertura
doutrinária para decidir politicamente sem parecer que decidiam politicamente.
Tudo isso, claro, está muito distante do que
acontece no Brasil. Aqui, os juristas conservadores mal se organizaram
politicamente, muito menos desenvolveram uma teoria jurídica contemporânea
capaz de influenciar amplamente a doutrina. Ives Gandra Martins, jurista ligado
ao Opus Dei, desenvolveu uma teoria jusnaturalista católica e uma rede de
organizações conservadoras que têm incidido em temas como aborto, homeschooling, Direito da família e
liberdade religiosa. Mas esse grupo nunca teve ampla penetração nas
universidades de elite, nas instituições do Direito e na doutrina convencional,
como aconteceu com os federalistas americanos.
Além disso, se a abordagem originalista nos
Estados Unidos empurra para uma interpretação conservadora da Constituição de
1787, no Brasil a interpretação originalista da Constituição de 1988 empurraria
o intérprete de volta ao projeto progressista de uma Carta voltada à proteção
social.
Sem os meios intelectuais e sem a paciência
histórica de fazer o caminho dos originalistas americanos, os conservadores
brasileiros pretendem tomar um atalho que passa por indicar para a Corte
juristas alinhados politicamente. O risco do atalho é que, sem cobertura
doutrinária, a captura do Supremo será imediatamente legível como captura —
aprofundando a politização do tribunal que os próprios conservadores denunciam,
sem a ficção de neutralidade que fez a estratégia americana perdurar por
décadas.

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