DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
A facilidade com que a Câmara aprovou a emenda que prevê a distribuição para todos os Estados e municípios dos royalties do petróleo e do gás do pré-sal - 369 votos a favor, 72 contra e 2 abstenções ? revela o desejo da maioria dos deputados de agradar a suas bases políticas em ano de eleição e, ao mesmo tempo, sua interpretação, deliberadamente equivocada, do que seja royalty.
A Constituição assegura que os Estados e municípios, "nos termos da lei", terão participação no resultado da exploração do petróleo ou do gás natural. Com base nesse dispositivo e também no fato de os recursos naturais da plataforma continental serem bens da União, os deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) apresentaram a emenda pela qual os royalties serão distribuídos de acordo com as regras de distribuição dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios, independentemente da distância que eles estejam das reservas de petróleo e gás. Garante-se, assim, dinheiro para todos.
A emenda trata os royalties como se fossem tributos (pois os Fundos de Participação são constituídos por parte da receita tributária). Mas não são.
É conveniente lembrar que os royalties são uma espécie de reparação que se paga a um município ou a um Estado pelo uso intenso de seu espaço público ou do patrimônio que lhes pertence para a execução da atividade de exploração do petróleo ou gás. É também uma indenização pelos danos ambientais que essa atividade provoca e também pelo esgotamento de recursos naturais não renováveis.
É claro, também, que a indústria petrolífera tem enorme poder de estimular a economia local ? atrai fornecedores de bens e serviços, gerando mais receitas para o poder público ?, mas o desenvolvimento gera novas demandas, o que implica investimentos e gastos adicionais do governo.
Cabe indagar se uma exploração a ser feita a mais de 300 quilômetros da costa, como deverão ser as do pré-sal, impõe custos tão grandes para as administrações locais como as geradas por explorações em áreas mais próximas do continente. Convém, neste ponto, lembrar que os autores da emenda representam dois Estados ? Rio Grande do Sul e Minas Gerais ? distantes dos poços localizados em alto-mar e, pelas regras atuais, com direito apenas a uma parte dos 7,5% dos royalties que cabem aos Estados e municípios fora das áreas produtoras.
Com a emenda, todos os Estados e municípios receberão uma fatia dos royalties igual à que têm direito dos fundos de participação (no caso do FPE, por decisão do STF, até o ano que vem o Congresso terá de aprovar nova forma de partilha de recursos, atualmente concentrada nas Regiões Norte e Nordeste).
É uma mudança brutal, que imporia a perda de R$ 7,6 bilhões por ano para o Rio de Janeiro e Espírito Santo. Também perderiam muitos de seus municípios, o que levaria suas finanças a uma situação dramática. Os números relativos ao Rio de Janeiro são claros: dos R$ 4,8 bilhões que recebe hoje, o Estado receberia apenas R$ 90 milhões; a receita dos municípios cairia de R$ 2,6 bilhões para R$ 146 milhões.
Quanto aos direitos da União, os autores da emenda não teriam motivo para se preocupar. O projeto original enviado pelo governo institui o regime de partilha de produção nas áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Por esse regime, parcela da produção será repartida entre a União e a empresa contratada para explorar o petróleo ou gás. Essa parte do projeto não foi alterada na Câmara.
Elaborado por inspiração demagógica, a emenda de Pinheiro e Souto precisará ser revista no Senado. Se o Senado também a aprovar, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir sobre seu destino. Sancioná-la será manter a demagogia, com ônus insuportáveis para os Estados e municípios afetados pela exploração do petróleo e gás. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, garantiu que, se a emenda passar também no Senado, Lula a vetará.
A facilidade com que a Câmara aprovou a emenda que prevê a distribuição para todos os Estados e municípios dos royalties do petróleo e do gás do pré-sal - 369 votos a favor, 72 contra e 2 abstenções ? revela o desejo da maioria dos deputados de agradar a suas bases políticas em ano de eleição e, ao mesmo tempo, sua interpretação, deliberadamente equivocada, do que seja royalty.
A Constituição assegura que os Estados e municípios, "nos termos da lei", terão participação no resultado da exploração do petróleo ou do gás natural. Com base nesse dispositivo e também no fato de os recursos naturais da plataforma continental serem bens da União, os deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) apresentaram a emenda pela qual os royalties serão distribuídos de acordo com as regras de distribuição dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios, independentemente da distância que eles estejam das reservas de petróleo e gás. Garante-se, assim, dinheiro para todos.
A emenda trata os royalties como se fossem tributos (pois os Fundos de Participação são constituídos por parte da receita tributária). Mas não são.
É conveniente lembrar que os royalties são uma espécie de reparação que se paga a um município ou a um Estado pelo uso intenso de seu espaço público ou do patrimônio que lhes pertence para a execução da atividade de exploração do petróleo ou gás. É também uma indenização pelos danos ambientais que essa atividade provoca e também pelo esgotamento de recursos naturais não renováveis.
É claro, também, que a indústria petrolífera tem enorme poder de estimular a economia local ? atrai fornecedores de bens e serviços, gerando mais receitas para o poder público ?, mas o desenvolvimento gera novas demandas, o que implica investimentos e gastos adicionais do governo.
Cabe indagar se uma exploração a ser feita a mais de 300 quilômetros da costa, como deverão ser as do pré-sal, impõe custos tão grandes para as administrações locais como as geradas por explorações em áreas mais próximas do continente. Convém, neste ponto, lembrar que os autores da emenda representam dois Estados ? Rio Grande do Sul e Minas Gerais ? distantes dos poços localizados em alto-mar e, pelas regras atuais, com direito apenas a uma parte dos 7,5% dos royalties que cabem aos Estados e municípios fora das áreas produtoras.
Com a emenda, todos os Estados e municípios receberão uma fatia dos royalties igual à que têm direito dos fundos de participação (no caso do FPE, por decisão do STF, até o ano que vem o Congresso terá de aprovar nova forma de partilha de recursos, atualmente concentrada nas Regiões Norte e Nordeste).
É uma mudança brutal, que imporia a perda de R$ 7,6 bilhões por ano para o Rio de Janeiro e Espírito Santo. Também perderiam muitos de seus municípios, o que levaria suas finanças a uma situação dramática. Os números relativos ao Rio de Janeiro são claros: dos R$ 4,8 bilhões que recebe hoje, o Estado receberia apenas R$ 90 milhões; a receita dos municípios cairia de R$ 2,6 bilhões para R$ 146 milhões.
Quanto aos direitos da União, os autores da emenda não teriam motivo para se preocupar. O projeto original enviado pelo governo institui o regime de partilha de produção nas áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Por esse regime, parcela da produção será repartida entre a União e a empresa contratada para explorar o petróleo ou gás. Essa parte do projeto não foi alterada na Câmara.
Elaborado por inspiração demagógica, a emenda de Pinheiro e Souto precisará ser revista no Senado. Se o Senado também a aprovar, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir sobre seu destino. Sancioná-la será manter a demagogia, com ônus insuportáveis para os Estados e municípios afetados pela exploração do petróleo e gás. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, garantiu que, se a emenda passar também no Senado, Lula a vetará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário