DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
É consenso geral, pelos motivos já expostos em fotos, vídeos e gravações, que o governador José Roberto Arruda não tem a menor condição de permanecer à frente do governo de Brasília. Nesse aspecto, a cassação do mandato dele pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal atende a uma necessidade prática e responde a um clamor.
O fim foi alcançado, mas o meio é discutível. Pelo simples fato de que entre as transgressões cometidas por Arruda não está a infidelidade partidária. Ele saiu do DEM para escapar da expulsão, numa solução negociada com a direção do partido.
Nem a defesa de Arruda tem razão quando alega que seu cliente foi vítima de perseguição. Não foi. Contrariando a posição de diversos parlamentares, recebeu da direção o benefício de um prazo para se decidir.
Portanto, o TRE cassou Arruda por algo que não fez. E, se a decisão for referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficará politicamente impune por aquilo de que é acusado de ter feito.
Convenhamos que ter o mandato revogado por infidelidade partidária é muito mais confortável que sofrer processo de impeachment por corrupção.
Da maneira como as coisas estão postas, José Roberto Arruda sai do caso na posse de seus direitos políticos. Daqui a quatro anos, em tese, pode se eleger deputado, senador ou governador.
Se mudar o domicílio eleitoral, também em tese estará credenciado para se candidatar a prefeito ou vereador de qualquer um dos mais de 5 mil municípios brasileiros.
A decisão do TRE não resolve o problema da contaminação do Executivo, do Legislativo e de parte do Judiciário do Distrito Federal por ações de um esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público.
Estabelece um precedente esquisito ao devolver mandato eletivo a um partido que não tem como ocupá-lo e cria facilidades a todos os envolvidos.
A Câmara Distrital não precisará mais cuidar do impeachment, o Supremo Tribunal Federal não terá a responsabilidade de decidir sobre o pedido de intervenção e o presidente da República fica livre da tarefa de nomear interventor.
É o método mais fácil e menos eficaz de se lidar com a questão.
A fidelidade partidária, tal como posta em entendimento do TSE corroborado pelo Supremo, refere-se aos que mudam de legenda sem justificativa, quebrando unilateralmente o contrato firmado com eleitor.
O princípio de que o mandato pertence ao partido pressupõe a substituição do cassado por outro eleito pela mesma legenda. No caso de Brasília, o vice-governador, Paulo Octávio, deixou o DEM e o cargo. Não há ninguém mais que tenha recebido os votos majoritários dados à chapa do DEM para o governo do Distrito Federal.
Se a substituição será feita por meio de nova eleição (indireta), o conceito de posse do mandato inexiste e, portanto, a cassação por infidelidade não faz o menor sentido.
Pode ter sido o meio mais rápido e mais fácil. Mas é também imperfeito e uma maneira de encerrar o assunto com uma drástica - e conveniente - redução de danos.
Na linha. O PSDB já avisou ao governador José Serra que a escolha de um sábado pela manhã para o ato de lançamento da candidatura requer disciplina.
Terá de entregar o discurso aos jornais às 9 horas, por causa do fechamento antecipado das edições de domingo, conversar com as revistas semanais na quinta-feira e, sobretudo, chegar na hora - sem atrasos - para a solenidade.
Toda obra. A cartilha da Advocacia-Geral da União não significa necessariamente a última palavra em termos do que é permitido ou proibido ao agente público no período de campanha eleitoral.
Fosse, seria dispensável a atuação da Justiça Eleitoral.
O próprio advogado-geral, Luís Inácio Adams, deixa isso claro quando conceitua seu cargo como o de advogado de defesa do governo em curso e não do Estado como instituição.
É consenso geral, pelos motivos já expostos em fotos, vídeos e gravações, que o governador José Roberto Arruda não tem a menor condição de permanecer à frente do governo de Brasília. Nesse aspecto, a cassação do mandato dele pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal atende a uma necessidade prática e responde a um clamor.
O fim foi alcançado, mas o meio é discutível. Pelo simples fato de que entre as transgressões cometidas por Arruda não está a infidelidade partidária. Ele saiu do DEM para escapar da expulsão, numa solução negociada com a direção do partido.
Nem a defesa de Arruda tem razão quando alega que seu cliente foi vítima de perseguição. Não foi. Contrariando a posição de diversos parlamentares, recebeu da direção o benefício de um prazo para se decidir.
Portanto, o TRE cassou Arruda por algo que não fez. E, se a decisão for referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficará politicamente impune por aquilo de que é acusado de ter feito.
Convenhamos que ter o mandato revogado por infidelidade partidária é muito mais confortável que sofrer processo de impeachment por corrupção.
Da maneira como as coisas estão postas, José Roberto Arruda sai do caso na posse de seus direitos políticos. Daqui a quatro anos, em tese, pode se eleger deputado, senador ou governador.
Se mudar o domicílio eleitoral, também em tese estará credenciado para se candidatar a prefeito ou vereador de qualquer um dos mais de 5 mil municípios brasileiros.
A decisão do TRE não resolve o problema da contaminação do Executivo, do Legislativo e de parte do Judiciário do Distrito Federal por ações de um esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público.
Estabelece um precedente esquisito ao devolver mandato eletivo a um partido que não tem como ocupá-lo e cria facilidades a todos os envolvidos.
A Câmara Distrital não precisará mais cuidar do impeachment, o Supremo Tribunal Federal não terá a responsabilidade de decidir sobre o pedido de intervenção e o presidente da República fica livre da tarefa de nomear interventor.
É o método mais fácil e menos eficaz de se lidar com a questão.
A fidelidade partidária, tal como posta em entendimento do TSE corroborado pelo Supremo, refere-se aos que mudam de legenda sem justificativa, quebrando unilateralmente o contrato firmado com eleitor.
O princípio de que o mandato pertence ao partido pressupõe a substituição do cassado por outro eleito pela mesma legenda. No caso de Brasília, o vice-governador, Paulo Octávio, deixou o DEM e o cargo. Não há ninguém mais que tenha recebido os votos majoritários dados à chapa do DEM para o governo do Distrito Federal.
Se a substituição será feita por meio de nova eleição (indireta), o conceito de posse do mandato inexiste e, portanto, a cassação por infidelidade não faz o menor sentido.
Pode ter sido o meio mais rápido e mais fácil. Mas é também imperfeito e uma maneira de encerrar o assunto com uma drástica - e conveniente - redução de danos.
Na linha. O PSDB já avisou ao governador José Serra que a escolha de um sábado pela manhã para o ato de lançamento da candidatura requer disciplina.
Terá de entregar o discurso aos jornais às 9 horas, por causa do fechamento antecipado das edições de domingo, conversar com as revistas semanais na quinta-feira e, sobretudo, chegar na hora - sem atrasos - para a solenidade.
Toda obra. A cartilha da Advocacia-Geral da União não significa necessariamente a última palavra em termos do que é permitido ou proibido ao agente público no período de campanha eleitoral.
Fosse, seria dispensável a atuação da Justiça Eleitoral.
O próprio advogado-geral, Luís Inácio Adams, deixa isso claro quando conceitua seu cargo como o de advogado de defesa do governo em curso e não do Estado como instituição.
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