Ministro usou apenas auditoria do TCU, que não viu irregularidades
André de Souza
BRASÍLIA - Entre os documentos usados para absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão, o revisor Ricardo Lewandowski citou um acórdão do Tribunal de Contas da União e um laudo da Polícia Federal. Os dois são, em sua maior parte, favoráveis à atuação de João Paulo à frente da Câmara, mas apresentam diferenças em um ponto: a subcontratação da empresa IFT pela agência SMP&B, de Marcos Valério, responsável pelo contrato de publicidade da casa. O TCU diz que não houve irregularidades, mas o laudo da PF, produzido após o julgamento da Corte de contas, afirma o contrário. Entre a auditoria e o laudo, Lewandowski ficou com a auditoria.
Segundo o Ministério Público e o relator, Joaquim Barbosa, João Paulo recebeu R$ 50 mil para favorecer a agência de Marcos Valério na licitação da Câmara. E teria permitido a subcontratação de serviços sem que a SMP&B apresentasse qualquer contrapartida. Só 0,01% do valor do contrato teria sido prestado diretamente. Nesse ponto, tanto o acórdão do TCU, de 2008, de processo relatado pelo ministro Raimundo Carreiro, como o laudo da PF, de 2009, chegaram à conclusão de que não houve terceirização fictícia dos serviços.
Mas TCU e PF divergem quando a questão é a subcontratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto. O MP e o relator entenderam que, apesar de contratada por R$ 252 mil pela SMP&B para fazer trabalhos institucionais para a Câmara, a IFT prestou serviços pessoais para João Paulo. Lewandowski discordou e citou o acórdão do TCU, segundo o qual os serviços "tiveram sua execução atestada pelos servidores competentes da Câmara dos Deputados". Para comprovar, a Câmara enviou ao TCU 12 notas fiscais emitidas pela SMP&B.
Para a PF, a explicação foi insuficiente. O laudo concluiu que não foram achados indícios de terceirização fictícia dos serviços, "à exceção dos supostos serviços prestados pela IFT". Os peritos citaram o acórdão do TCU, mas alertaram que têm entendimento contrário, pois não encontraram documentos comprovando o serviço. "Os critérios utilizados pelos servidores para atestar as notas fiscais e as razões que levaram os auditores a concluírem pela efetiva prestação dos serviços são desconhecidos por parte da perícia. Memorial descritivo dos serviços prestados ou o testemunho de parlamentares ou de profissionais da mídia de que os serviços foram prestados são insuficientes para tal comprovação", diz o laudo, acrescentando que "as inúmeras irregularidades apontadas na auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno da Câmara demonstram a possibilidade de conluio".
"Dentre as ações propostas pela IFT, não há nenhum documento escrito que comprove qualquer atividade de assessoria. Além de não fazer os boletins mensais a que a IFT se propôs, não há nos autos análise regular de pesquisas de imagem e opinião, elaboração de propostas de agenda legislativa ou planos de mídia", diz a PF.
Na quinta-feira, Lewandowski desqualificou o laudo da PF sobre a IFT, chamando-o de "inconclusos entendimentos dos peritos policiais". Mas fez questão de citar a PF na parte em que o laudo é favorável a João Paulo. Entre os argumentos de Lewandowski para inocentar João Paulo está a suposta inimizade entre o então secretário de Controle Interno da Câmara, Alexis de Souza, que apontou irregularidades no contrato de publicidade, e outros dois servidores: Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida e Márcio Marques de Araújo, que na época dos fatos eram, respectivamente, diretor-geral e diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara.
FONTE: O GLOBO
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