Analistas do Supremo Tribunal Federal frequentemente dizem "Voto técnico" para significar que um ministro decidiu segundo critérios jurídicos, e não políticos.
A expressão pode ser tanto inócua como enganosa. Inócua porque a rigor, todo voto é técnico, pois deve atender os requisitos materiais e formais que estruturam decisões judiciais. Tais requisitos são imperativos para terem efeitos jurídicos. Assim, o voto que não for técnico será nulo ou anulável.
Enganosa por sugerir que alguns juizes seguem a lei e outros a torcem segundo suas conveniências. O argumento pressupõe que do texto legal decorra sempre um único sentido possível, apreensível por meio da neutralidade técnica, Esta clareza não existe no cotidiano. O ato de julgar é espinhoso por exigir um exercício de interpretação para adequar fato e norma. Isso se dá com base em valores cujo sentido nem sempre está explicitado na lei - valores políticos, em sentido amplo.
Isto não é um problema para o Direito, O problema só surgiria se a interpretação política, em sentido amplo, tivesse por fim a política menor, a defesa do interesse de grupos específicos. Salvo engano, as discussões sobre a independência do STF durante a AP 470 ocuparam-se, em geral, desse segundo sentido. Felizmente, o Judiciário dispõe de mecanismos deixar de fora a pequena política.
Primeiro a integridade pessoal dos julgadores, a quem convém. manter distância prudente de partidos e de políticos. Decisões colegiadas reduzem, em tese, o risco de interferência indevida de interesses particulares.
Assim todos os votos proferidos na AP 470 foram técnicos. E também políticos. Cabe à zelar para que sejam usados os mecanismos de que dispõe para seguir percebida como política no sentido amplo, como requer a democracia e espera, o povo brasileiro.
Professor da Direito GV.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário