Folha de S. Paulo
Os juízos de contas com base em auditorias
limitadas são, em sua vasta maioria, falsos negativos
Não há similar internacional em termos de seu
modelo institucional
Quando Aliomar Baleeiro publicou "O
Supremo Tribunal Federal, Esse Outro Desconhecido" (1968), pouco se sabia
sobre a instituição. Hoje sabe-se pouco sobre o TCU. Mas ele tem
estado nas páginas policiais.
Os indícios de que o ministro do TCU Jhonatan de Jesus agiu em conluio com Daniel Vorcaro para pressionar o Banco Central a cancelar a intervenção no Master são fato gravíssimo. No Rio de Janeiro, cinco ex-conselheiros foram afastados e condenados por receberem propinas; um deles está preso pelo assassinato de Marielle Franco. Em Roraima, terra do ministro, dois conselheiros perderam o cargo e foram condenados a 11 anos atrás das grades.
O TCU não é um tribunal. Dizer que é uma
jabuticaba é um clichê, mas, na realidade, há poucas instituições no Brasil às
quais a expressão se aplica. Não há paralelo internacional equivalente à corte
de contas brasileira. Cerca de 45 instituições superiores de controle são tribunais, enquanto 152 adotam outros modelos
(auditor-geral e colegiados de auditores). O modelo brasileiro é único.
O TCU não é tribunal jurisdicional de contas
puro ou stricto sensu, como ocorre em muitos modelos europeus. Ou seja, não
responsabiliza diretamente agentes políticos e gestores como fazem os tribunais
de contas jurisdicionais stricto sensu. Suas decisões são passíveis de revisão
judicial, o que levanta questões sobre sua efetividade e autoridade decisória,
o que impacta a celeridade dos processos: após o julgamento nos TCs, pode-se
instaurar um processo na Justiça propriamente dita.
O TCU é subordinado ao Poder Legislativo. Dos nove ministros, seis são nomeados
pelo Legislativo; três pelo presidente, dois dos quais devem ser auditor ou
membro do MP de contas.
No plano estadual, quatro dos sete
conselheiros são indicados pela Assembleia, um de livre nomeação do Executivo
(nove esposas de governadores foram nomeadas conselheiras, cinco deles são ou
foram ministros do atual governo). Os incentivos dinásticos e políticos com
interesses do Executivo e/ou da base majoritária na Assembleia são apenas um
dos problemas para o controle efetivo das contas públicas.
Atividade de controle é, por definição,
contramajoritária. Salvo no Brasil. Em contraste com o modelo de auditor nos
países como Grã-Bretanha, Austrália, Canadá ou África do Sul, a nomeação do
auditor-geral compete à minoria, que também preside a comissão de contas
públicas no Congresso.
Os tribunais detêm excepcional capacidade
técnica —e o país tem se beneficiado delas—, mas sua estrutura decisória revela
uma tensão permanente entre a cúpula política —subordinada à lógica política— e
seu corpo de auditores, pautado pelo profissionalismo. A população espera
punições e sanções pelos "tribunais" —o que não acontece, embora eles
não sejam tigres sem dentes (podem sustar licitações e afetar elegibilidade
eleitoral).
As auditorias financeiras e de conformidade não levam a
investigações que são tipicamente exercidas pela polícia e são incapazes de
revelar esquemas complexos de corrupção. Seus achados acabam produzindo
atestados de probidade (juízos de contas) que são, na realidade, falsos
negativos. A reforma do sistema bate à porta.
*Professor da Universidade Federal de
Pernambuco e ex-professor visitante do MIT e da Universidade Yale (EUA)

Nenhum comentário:
Postar um comentário