O Globo
Supremo disse que os penduricalhos, agora
legalizados, estão aí até que o Congresso aprove legislação nacional sobre o
assunto
O Supremo Tribunal Federal, em duas
raríssimas reuniões plenárias na semana passada, criou um novo teto salarial
para o funcionalismo, por unanimidade, e decidiu que não pode obrigar o
Congresso a prorrogar uma CPI, por 8 a 2.
A primeira decisão tinha o objetivo de acabar com a farra dos penduricalhos. E terminou legalizando duas modalidades que, na prática, elevam o teto salarial dos atuais R$ 46 mil, remuneração de um ministro do STF, para R$ 78 mil, em valores arredondados. Para a segunda decisão, o objetivo não estava muito claro. Mas havia uma disposição oculta, digamos assim, de acabar com uma certa farra de investigações.
Por partes: o princípio do teto apareceu na
Constituição de 1988. O teto era, então, o salário do presidente da República,
podendo haver vários subtetos para os diferentes setores do serviço público. Os
artifícios fura-teto apareceram no mesmo momento. Foi justamente para acabar
com essa bagunça que, dez anos depois, na reforma administrativa do governo FH,
determinou-se que o teto passava a ser a remuneração dos juízes do STF.
Foi uma decisão do tipo “não se fala mais
nisso”. E por que se escolheu como teto o salário do STF? Simples: porque era o
mais alto. De lá para cá, uma sequência de emendas constitucionais, leis e
regulamentos criou a farra dos penduricalhos. Auxílios, indenizações e vantagens
diversas elevaram os vencimentos de juízes, promotores e outras categorias a
níveis chocantes. Salários acima de R$ 100 mil tornaram-se comuns em diversos
tribunais estaduais.
A divulgação desses valores — quando
escapavam de sigilos decretados — chocava a opinião pública do país. Por óbvio:
o salário real médio do trabalhador brasileiro, que está em alta há vários
meses, chegou a R$ 3.679 em fevereiro deste ano. O novo teto do funcionalismo
equivale, portanto, a 21 vezes o salário do trabalhador comum.
Na verdade, falamos de uma elite. Os tetos
salariais são acessíveis a poucas carreiras. A desigualdade é também interna ao
serviço público. Quanto mais perto da população a ser atendida, menor o
vencimento. Quanto mais perto de Brasília, maior. Não por acaso, a capital
federal tem a maior renda per capita do país.
De todo modo, o STF disse que os
penduricalhos, agora legalizados, estão aí até que o Congresso aprove
legislação nacional sobre o assunto. Há várias propostas na mesa — e pode-se
dizer que todas vão mais na direção do privilégio que da equidade.
Na outra decisão da semana passada, o STF
saiu-se com uma novidade. Reafirmou seu poder de determinar a abertura de CPIs,
mas concluiu que impor a prorrogação de uma CPI em andamento invade a
competência do Legislativo.
CPI é instrumento das minorias, introduzido pela
Constituição de 1988. No caso de uma CPI mista, bastam as assinaturas de 171
deputados e 27 senadores, um terço de cada Casa. Apresentado o requerimento, o
presidente do Congresso é obrigado a aceitá-lo. Há uma formalidade: ler o
documento em plenário. E aqui entra a margem de manobra: o presidente da Casa
pode simplesmente engavetar o requerimento e não instalar a CPI.
Foi numa situação dessas que o STF determinou
a instalação da CPI da Covid. E foi com base nesse precedente que o ministro
André Mendonça, do STF, tomou a decisão monocrática de autorizar a prorrogação
da CPMI do INSS. Decisões monocráticas são a regra no Supremo. Nesse caso,
porém, marcou-se logo uma sessão plenária, dos dez ministros, para avaliar — e
derrubar — a decisão de Mendonça.
Ocorre que essa CPMI avançava demais.
Conexões haviam levado a uma ampliação das investigações, chegando ao Banco
Master e a políticos de lados diversos. Ironicamente, porém, o STF acabou
criando as condições para ser aberta uma CPI específica para o caso Master. Não
será difícil juntar as assinaturas. E aí, com base em precedentes, o Supremo
terá de impor a instalação da comissão. Mas não se deve menosprezar a
capacidade do STF de adequar teorias aos interesses do momento.

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