O Estado de S. Paulo
Largaram a mão do “Cláudio” – o patrocinador, para quem entregavam cabeças. Descobriram de repente o assalto milionário à fundação Ceperj, por meio do qual – com abuso de poderes político e econômico – Castro e seus bacellares desequilibraram a disputa eleitoral de 2022; e em função do qual foram correta e tardiamente condenados pela Justiça Eleitoral.
O ex-governador – que sempre foi o que é, e sobre cuja administração escrevi, neste jornal, em 25 de outubro de 2024, o artigo O governo de Cláudio Castro acabou sem ter começado – já era. Rei morto (“Cláudio” tem todo o direito de se sentir traído), rei posto. Ou rei projetado: Eduardo Paes, aquele a ser beneficiado pela eleição direta a governadortampão. Governador-tampão em junho – a se reeleger em outubro. Essa é a conta de chegada. Porque será direta a eleição-tampão – comunica a blitz editorial combinada à legislação de Alexandre de Moraes. Para limpar o Rio do comando criminoso. Uma chance única – é desse modo explícito que se convoca o STF a decidir politicamente. (Uma chance única – não que seja mentira.)
A isso – a oportunismos, a soluções jurídicas
para fins partidários – ficou reduzido o debate sobre como deverá ser a votação
para o mandato suplementar. Seria indireta, conforme encaminhava o Supremo, a
Alerj – infiltrada pelo CV – por colégio eleitoral, a Alerj que reelegera
Rodrigo Bacellar por unanimidade, donde favorito qualquer que fosse o candidato
da direita bolsonarista “tipo Cláudio”. O candidato: Douglas Ruas,
ex-secretário de Castro.
Todo mundo quer governar o Rio até outubro,
sentado na cadeira e operando a máquina – para que sobretudo o outro não a
opere. Cada lado trabalhando pela modalidade que o faria favorito. O STF
instado a nos salvar. Diante dessa oportunidade, provocado a agir – a criar a
forma da intervenção regeneradora – para nos livrar daqueles que pilharam
longamente (e, vê-se, despercebidamente) o Estado.
Esta é a equação redentora – e eleitora de
Paes: porque Castro renunciou para fugir à cassação, o que seria golpe,
convoca-se o Supremo a justiçar o golpista e formalizá-lo cassado; o que não
fez o TSE. Está decidido, dependendo de legalização, que Ruas – o candidato da
direita bolsonarista “tipo Cláudio” – não se sentará na cadeira até outubro;
nem até a eleição suplementar, caso eleito presidente da Alerj, o que o poria
na linha sucessória. Essa é a meta a que se ajusta o Direito. Haverá briga. A
Corte constitucional implorada a formular para que um grupo não permaneça no
poder.
Será direta a eleição – ou ao menos dessa
maneira decidirá o Supremo. Porque então estaremos diante da talvez
impossibilidade logística e econômica de organizar um pleito direto,
excepcional, sem que se embolasse com aquele regular, de outubro. Xandão já deu
a senha também para o apaziguamento desse impasse – e saberá inventar o
fundamento jurídico para o puxadinho. Não descarte esta hipótese: o presidente
do Tribunal de Justiça, governador em exercício, ficando na cadeira até 1.º de
janeiro. Não lhe seria sacrifício. •

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