- Folha de S. Paulo
O poder público não tem moral para impor a obrigatoriedade de comparecimento à urna
Aprovar já uma emenda constitucional adiando as eleições municipais de outubro para dezembro poderá se revelar uma decisão pouco sábia. Até aqui, nenhum modelo epidêmico se mostrou tão preciso que permita afirmar com segurança que a curva dos contágios em dezembro estará melhor do que em outubro.
Um dos cenários previstos por epidemiologistas é o de que, à primeira onda de Covid-19 que agora enfrentamos, se sucedam vários picos menores, hipótese em que dezembro poderia ser até pior do que outubro. Isso sem mencionar que a situação poderá ser marcadamente diferente em diferentes cidades do país.
O que precisamos para realizar essas eleições com segurança é flexibilidade. O mais sensato, portanto, é optar por uma emenda constitucional que conceda à Justiça Eleitoral, excepcionalmente neste pleito, o poder discricionário de alterar datas, prazos e vários outros aspectos do processo. No limite, as datas nem precisam coincidir. Se uma cidade qualquer atravessar um momento muito crítico, poderá fazer sua votação num outro período. Não estamos, afinal, num pleito nacional.



































