segunda-feira, 30 de abril de 2012

Mensalão e Judiciário :: Almir Pazzianotto Pinto

O constrangedor conflito entre ministros do Supremo Tribunal Federal nasce da necessidade de julgar os réus no processo conhecido como mensalão. A causa tramita desde 2006, quando o procurador-geral da República, Antonio José de Sousa, denunciou ao STF 40 envolvidos no maior escândalo político das últimas décadas.

Grandes e pequenos episódios de corrupção o antecederam, outros se lhe seguiram, a exemplo da máfia dos sanguessugas, que atingiu diretamente o Ministério da Saúde, sendo indigitados dezenas de parlamentares e prefeitos, além de diversos empresários.

A morosidade é renitente inimiga do Poder Judiciário, cujos melhores e mais operosos integrantes mostram-se incapazes de derrotar. Para certos magistrados, o tempo inexiste; ou não importa. É da lentidão, contudo, que crime e impunidade se alimentam. Não se conhece melhor fermento para a corrupção do que a certeza de que o tempo agirá com solvente, e fará desaparecer, no esquecimento, o enriquecimento ilícito.

Algumas justificativas são apresentadas, com o propósito de isentar os juízes vagarosos: a fadiga, o acúmulo de serviço, a impermeabilidade da magistratura a pressões externas.

Convenhamos, todavia, que do juiz espera-se disposição para tarefas que, ao se candidatar ao cargo, presumiria serem extenuantes. Quanto ao acúmulo, a morosidade é das maiores responsáveis, por se deixar para amanhã o que se deveria fazer hoje. A Constituição assegura, entre os direitos e garantias fundamentais, a razoável duração do processo. A carga mais pesada, em qualquer julgamento, incumbe ao relator, cuja tarefa é suplementada pelo revisor. Compete-lhes submeter ao plenário do tribunal relatório, que sintetizará as principais ocorrências registradas no andamento da causa, a fim de facilitar o proferimento dos votos restantes.

A informatização facilitou a tarefa de julgar. Além do revisor, os membros do tribunal passaram a ter imediato acesso ao relatório, pela rede interna de comunicação. Considero excessivo o prazo de cinco anos, decorridos do recebimento da denúncia, em março de 2012. Não houve escassez de tempo, para que os ministros conseguissem separar inocentes e culpados.

Há pressão no sentido do julgamento da causa. Pressão legítima, que resulta do sentimento nacional de cidadania, rogando ao Supremo o cumprimento do dever de se pronunciar. Tanto quanto o Legislativo e Executivo, o Judiciário é pago com o suado dinheiro do contribuinte, criminosamente desviado pelos envolvidos nos escândalos que abalam a República, o governo, e corroem a imagem da democracia.

O Supremo está farto de saber que não goza de imunidade diante do correr dos dias. Já se ouve dizer que o mensalão será julgado no segundo semestre, sem definição de data. Ora, no segundo semestre ocorre o recesso do mês de julho, paralisando os trabalhos da Corte. Em seguida virão as eleições em 5.564 municípios. Três dos onze ministros do STF participam do Superior Tribunal Eleitoral. Com as atenções divididas entre STF e TSE, S. Exas. terão tempo para se dedicar ao mensalão? Não bastasse, o ministro Ayres Brito aposentar-se-á em novembro, fato que exigirá do Supremo a escolha de novo presidente. Somadas essas, e outras circunstâncias, há probabilidade de o julgamento ser adiado para 2013.

Prescrição é contagem obsessiva e regressiva. A cada hora mais se avizinha o momento em que os acusados serão agraciados pela lentidão. A denúncia formulada pela Procuradoria-Geral cairá, então, no vazio. Tornar-se-á inútil. Os acusados ficarão livres das acusações pela inexorável ação do tempo. Voltarão a ter ficha limpa, aptos a disputar mandato, ou a exercer cargos de confiança.

Não é isso o que aspira a nação vigilante. O povo aguarda que a irrecorrível decisão do STF identifique culpados e inocentes. É o mínimo a se esperar do órgão máximo do Poder Judiciário, sobretudo porque os réus o têm como foro único e privilegiado.

Neste momento histórico, os olhos dos brasileiros estarão concentrados em três ministros: Ayres Britto, presidente, Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor. Deles se espera que ingressem, com honras e glórias, na história do Poder Judiciário.

Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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