As idas e vindas no conflito em torno da libertação do ex-presidente no domingo demonstram que o sistema tem mecanismos de autocorreção
O Judiciário brasileiro há tempos desceu da torre de marfim em que se encastelara, distante da sociedade. Tornou-se menos opaco, até passou a conviver com um organismo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para uniformizar normas administrativas e tratar de questões disciplinares, mas sempre distante, como precisa ser, do mérito das decisões dos magistrados.
Embora não seja uma obra acabada, a Justiça tem dado exemplos de maturidade, mesmo que não esteja livre de ser alcançada pelos embates que se travam na sociedade. Por inevitável, porque é sua missão institucional mediar conflitos, pacificar questões.
O domingo confuso, com idas e vindas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, em torno de um habeas corpus impetrado em favor de Lula, terminou demonstrando, no seu desfecho, que o sistema jurídico tem mecanismos de autocorreção.
Sabe-se que plantonistas judiciais podem ser escolhidos a dedo, em manobras para o alcance de objetivos controvertidos. O que não significa que a defesa de Lula — representada por três parlamentares petistas advogados — estivesse ilegal ao levar ao plantão do TRF-4, logo após o fim do expediente de sexta, o pedido de libertação de Lula para ser avaliado pelo desembargador plantonista Rogério Favreto. A petição foi acolhida e deflagrou um vaivém judicial.
O elevado índice de intoxicação política do que transcorreu domingo no TRF-4 leva a reações apaixonadas. Por exemplo, críticas de que o juiz Sergio Moro interveio indevidamente no caso, não só por estar em férias, como também por ser o juiz de primeiro grau do caso, enquanto o imbróglio transcorria hierarquicamente acima dele, na segunda instância.
Passou despercebido que o pedido do habeas corpus cita Moro como autoridade coatora — a primeira condenação de Lula à prisão foi do juiz de Curitiba —, e o próprio desembargador Favreto concedeu a Moro até cinco dias para se pronunciar sobre o HC. Em férias, juiz pode se pronunciar, e Moro não esperou esgotar o prazo.
Há, ainda, a questão da biografia do desembargador, filiado ao PT entre 1991 e 2010, auxiliar do petista Tarso Genro na prefeitura de Porto Alegre e no Ministério da Justiça, tendo sido indicado para o TRF-4 por Dilma Rousseff. Pode-se traçar um enredo para essas coincidências. Mas também existem meios institucionais para se tratar do assunto, via CNJ.
Deu-se o conflito entre dois desembargadores — Favreto e João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Lula. Nesta condição, Gebran manteve a prisão, o que levou Favreto a reafirmar seu ato de libertação do ex-presidente, forçando o presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, a restabelecer a “hierarquia” — substantivo citado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, em nota que divulgou à tarde —, mantendo a primazia de Gebran Neto no caso.
A divergência subirá de instância. Mas fica demonstrado que a obediência ao colegiado, princípio seguido de forma exemplar pela ministra Rosa Weber, no Supremo, além de garantir segurança jurídica, serve de antídoto contra incidentes como o de domingo em Porto Alegre.
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