- Nas entrelinhas | Correio Braziliense
“Lula pretende percorrer o país para lutar contra o que chamou de “banda podre” do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e, é claro, contra o presidente Bolsonaro”
Para usar uma expressão do próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, num ato político no Sindicato dos Bancários de São Paulo, após uma condução coercitiva determinada pelo então juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, hoje o ministro da Justiça do governo Bolsonaro, a jararaca está solta. Sim, porque foi com espírito de jararaca que Lula deixou a prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, na sexta-feira, e anunciou que pretende percorrer o país para lutar contra o que chamou de “banda podre” do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e, é claro, contra o presidente Jair Bolsonaro, cuja eleição disse que foi “roubada”, embora não se possa questionar a legitimidade do pleito de 2018.
Quando Lula falou que a eleição fora roubada, numa alusão à derrota do candidato petista Fernando Haddad, não estava se referindo à lisura da votação e contagem dos votos pelo sistema eletrônico, que o presidente Jair Bolsonaro, diga-se de passagem, colocara em suspeição durante a campanha. Não, Lula se referia ao fato de não poder participar da disputa, por ter sido condenado em segunda instância e ter sua candidatura cancelada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propósito, sua candidatura catapultou Haddad para o segundo turno, porém, ao mesmo tempo, lhe roubou qualquer identidade e limitou a possibilidade de tecer alianças mais amplas.
A libertação de Lula projeta um cenário de polarização com o presidente Bolsonaro para 2022. Simultaneamente, é um tremendo déja vù político, pois a saída da cadeia não absolve nem devolve os direitos políticos ao ex-presidente petista, cassados em razão da Lei da Ficha Limpa. Com duas condenações e réu em mais sete ações criminais, para que possa ser candidato, são necessárias absolvições, anulação de sentenças e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. É pasta fora do tubo.
Lula passou 580 dias preso sob a acusação de aceitar a propriedade de um tríplex, no Guarujá (SP), como propina paga pela OAS, em troca de três contratos com a Petrobras. Apesar de negar sistematicamente esses crimes, a condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pena de oito anos, 10 meses e 20 dias. Também foi condenado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP), por receber vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS em troca de favorecimento às empresas em contratos da Petrobras. As reformas e benfeitorias realizadas pelas construtoras no sítio frequentado por Lula configuraram prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Emenda Manente
Lula pode aguardar a conclusão do processo em liberdade, mas isso não muda sua condição de condenado, que aguarda o trânsito em julgado do caso para cumprir a pena, graças ao princípio da presunção de inocência. Essa é a consequência da decisão de quinta-feira passada do Supremo Tribunal Federal (STF), que aboliu a jurisprudência que determinava a execução imediata da pena após condenação em segunda instância. Processos judiciais são como um trem-parador, vão de estação em estação, até chegar ao fim do ramal.
A propósito da mudança de entendimento do Supremo, todos sabiam do resultado antes da conclusão. Essa é uma característica da Corte, cujas sessões são televisionadas ao vivo e os votos dos ministros, quase sempre, antecipados nas entrevistas e apartes. No caso desse julgamento, interrompido duas vezes, seu resultado já era esperado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A rigor, nenhum dos três se dispôs a confrontar a decisão do Supremo, como é normal numa ordem democrática. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, porém, pôs lenha na fogueira ao dizer que o Congresso poderia mudar o entendimento do Supremo alterando a Constituição. Ora, a exegese dos ministros que defenderam o fim da execução da pena em segunda instância invocava o artigo 5º. da Constituição como cláusula pétrea.
Tramita na Câmara uma emenda constitucional, de autoria do deputado Alex Manente (SP), do Cidadania, que estabelece como norma a execução da pena após condenação em segunda instância. Com o apoio do Novo e do Podemos, as três legendas catalisaram setores insatisfeitos da opinião pública com a decisão do Supremo e se declararam em obstrução a quaisquer votação, até que a PEC seja votada. Era tudo o que os movimentos pela ética na política precisavam para ter uma bandeira mobilizadora, para tentar reverter no Congresso a decisão do Supremo, mandando os condenados em segunda instância de volta à cadeia. Entretanto, não somente Lula estava interessado na mudança, há muitos políticos que pegam carona na decisão do Supremo. Talvez formem maioria no Congresso.
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