Folha de S. Paulo
O ex-presidente ignorou a chance dada pelo
STF em 1994 e caiu na mão da Justiça 31 anos depois
Arnon de Mello, pai de Fernando
Collor de Mello, costumava repetir uma frase que pode se aplicar ao
destino do filho: "O que não vem em maio, vem em setembro".
Queria dizer que das dívidas pendentes com a
vida não se escapa. Mais cedo ou mais tarde, a fatura é resgatada. É o que
aconteceu ao ex-presidente.
O primeiro eleito pós-redemocratização e
primeiro também a sofrer um impeachment,
em 1992, dois anos depois absolvido dos crimes que o tiraram do Palácio do
Planalto e agora confinado a uma cela em Maceió, onde tudo começou como
prefeito da capital alagoana.
O castigo não veio a cavalo, como reza o ditado, mas acabou vindo a bordo da Lamborghini e outros luxos da mesma envergadura comprados com o fruto da corrupção a que se deu ao desfrute junto à hoje extinta BR-Distribuidora, da Petrobras, valendo-se do mandato de senador.
Collor não aprendeu nada com a chance que lhe
deu o Supremo Tribunal Federal em 1994 e, pelo visto na
trajetória que culminou com a condenação, não esqueceu nada do que assimilou em
sua sociedade de traficâncias com Paulo César Farias (assassinado em 1996)
desde o tempo de governador de Alagoas até a Presidência da República.
Uma aliança perfeita entre personagens
complementares: PC sabia como arrancar dinheiro de entes públicos e privados;
Collor não queria saber de onde vinha a bufunfa, desde que suficiente para
financiar suas extravagâncias e gosto por ostentação. Isso embalado na
presunção conjunta de que poderiam enganar a todos o tempo todo.
Não puderam. Paulo César padeceu vítima da ganância alheia
travestida de crime passional, e Collor sucumbiu à própria ambição, arrogância
e vaidade delirante de quem aos cinco anos de idade sonhava em vestir as meias
vermelhas de um cardeal.
Agora terá pela frente oito anos de dez meses
de pena por condenação criminal para refletir acerca das palavras do pai sobre
como pode ser infausto o destino de quem ignora avisos de um maio hipotético
cujo preço real é cobrado num setembro figurado.
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