“Além de irrealista, a decisão de Fux padece de um grave erro conceitual. Na lógica da liminar, um projeto de lei de iniciativa popular não poderia sofrer alterações, sob o risco de desvirtuar a vontade da população. Ao Congresso caberia apenas aprová-lo ou rejeitá-lo. Como os deputados fizeram alterações no texto original, o projeto das Dez Medidas deveria retornar à Câmara para que fosse tramitado corretamente, em sua versão inicial.
O ministro Fux esqueceu, porém, que, numa democracia representativa – como é a brasileira –, a vontade popular se manifesta prioritariamente por meio do Congresso Nacional. Os deputados e os senadores eleitos representam de fato e de direito a totalidade da população, ou “o povo”, como diz a tradição democrática. Certamente, o apoio de 2 milhões de assinaturas a um projeto de lei tem um peso político, mas trata-se de um equívoco grave presumir que a vontade da sociedade está fielmente expressa naquelas assinaturas.
Ao proibir o Congresso de fazer emendas num projeto de lei apoiado por 2 milhões de assinaturas, o ministro Fux calou a voz de mais de 140 milhões de eleitores – conforme dados do TSE –, que não foram ouvidos durante a colheita das assinaturas e que, segundo a liminar, já não poderão mais falar por meio de seus representantes.”
*‘O irrealismo do STF’ – Editorial | O Estado de S. Paulo, 23/2/2017
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