• A rigor, lei que define crimes de responsabilidade permite impeachment por quase qualquer motivo, mas não se deve banalizar o instituto
Segundo se noticia, os quatro principais partidos de oposição ao governo Dilma Rousseff pretendem unificar o discurso e desenhar uma estratégia para encaminhar o pedido de impeachment da petista.
A ideia –caso PSDB, DEM, PPS e SD consigam superar diferenças internas e entre as siglas– é tirar dos ombros de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, o peso de, monocraticamente, decidir abrir o processo de afastamento presidencial.
Basta, para isso, que o peemedebista rejeite uma petição contra Dilma. Ato contínuo, algum deputado recorreria ao plenário da Câmara, onde uma maioria simples pode, nesses casos, contrariar a voz do presidente da Casa e determinar o prosseguimento da ação.
Alguns oposicionistas consideram que nem precisam esperar o TCU (Tribunal de Contas da União) dizer se manobras contábeis do primeiro governo Dilma violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A rigor, eles estão certos. Conforme mostrou reportagem publicada por esta Folha no domingo (23), a prolixa lei 1.079, de abril de 1950, define 65 crimes de responsabilidade –que podem levar ao impeachment do governante.
O rol inclui desde violações da lei orçamentária até atentados contra a União (declarar guerra sem autorização do Congresso, por exemplo), passando pela prática mais subjetiva de todas: "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".
Como se as hipóteses não fossem vagas e numerosas o suficiente, a lista não é exaustiva; outras possibilidades podem ser aventadas, desde que certa conduta alegadamente atente contra a Constituição.
A fim de que não se deturpe o recurso ao instituto, exige-se que dois terços dos deputados (342 de 513) afastem o presidente e dois terços dos senadores (54 de 81) confirmem a decisão. Somente um mandatário já incapaz de governar não bloquearia esse processo.
Mas, se o julgamento do impeachment é sobretudo político, não se deve ignorar que ele também contém muito de jurídico. Uma deposição assentada em razões banais traria instabilidade interna e mancharia a imagem do país aos olhos da comunidade internacional –o Brasil em tese superou sua fase de república das bananas.
Como já se afirmou neste mesmo espaço, o afastamento de um presidente é um remédio amargo a ser ministrado somente diante de circunstâncias extremas. Sendo mecanismo sempre traumático, não pode, ao contrário do que parte da oposição quer fazer crer, ser empregado sem que profundas razões o exijam.
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