- Correio Braziliense
A terceirização divide o movimento sindical: a Central Única dos Trabalhadores, controlada pelo PT, é contra; a Força Sindical, ligada ao Solidariedade, é a favor
A reforma trabalhista começa nesta semana com a aprovação do projeto que regulamenta a terceirização do trabalho, anunciada ontem pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na Câmara Americana de Comércio (Amcham) em São Paulo. O projeto foi aprovado pelo Senado em 2002, ainda no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e tramita no Congresso desde 1998. São quase 20 anos.
Caso seja realmente aprovado, o texto será sancionado pelo presidente Michel Temer, para quem a chamada reforma trabalhista não passa de uma regulamentação do dispositivo da Constituição que trata do “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”. Em função de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização no Brasil está restrita às atividades-meio das empresas, o que gera uma grande confusão.
“Milhões e milhões de empregos hoje são gerados por terceirização”, disse Maia, que aposta na desregulamentação e chegou a defender publicamente o fim da Justiça trabalhista. “Nós temos que parar com este mito de que com maior regulação, maior número de leis, é melhor para o trabalhador”, defendeu. O presidente da Câmara acredita que a modernização das leis trabalhistas criará um ambiente mais favorável para aprovação da reforma da Previdência.
A terceirização divide o movimento sindical: a Central Única dos Trabalhadores, controlada pelo PT, é contra; a Força Sindical, ligada ao Solidariedade, é a favor. Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. Não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços.
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamenta a matéria, é considerada um anacronismo. A súmula serve de base para decisões de juízes da área trabalhista e estabelece que somente podem ser terceirizados os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Há quatro grandes polêmicas sobre a lei da terceirização: primeira, a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; segunda, o fato de as obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada — a contratante tem apenas de fiscalizar; terceira, a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e, quarta, a terceirização no serviço público. No mundo empresarial, a nova lei é vista como um instrumento de redução de custos, formalização dos serviços e a criação de vagas de trabalho.
Na carne
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, proibiu a exportação de carnes produzidas por 21 frigoríficos investigados pela Polícia Federal. A venda no mercado brasileiro, porém, está liberada. A Operação Carne Fraca revelou um esquema de corrupção envolvendo fiscais do Ministério da Agricultura e produtores de carnes. Além de pagamento de propina a fiscais e partidos, a PF investiga a adulteração de produtos e a venda de carne vencida e estragada. Chile, União Europeia, Coreia do Sul e China, que consomem 27% da carne exportada pelo Brasil em 2016, já suspenderam a compra de carne.
O governo brasileiro quer circunscrever a crise aos frigoríficos investigados, mas o escândalo contaminou a imagem de todo o setor. Estão envolvidas a BRF Brasil, que controla marcas como Sadia e Perdigão, e também a JBS, que detém Friboi, Seara, Swift, entre outras marcas, mas também frigoríficos menores, como Mastercarnes e Peccin.
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