Projeto busca reduzir o período para o registro de agrotóxicos, mas parece imprudente
O nível da discussão na comissão especial da Câmara que examina um projeto lei sobre agrotóxicos se evidencia pela troca de insultos entre os deputados Valdir Colatto (MDB-SC) e Ivan Valente (PSOL-SP). “Safado”, atirou o primeiro; “vagabundo”, retorquiu o segundo.
O tema suscita paixões exacerbadas, já se vê, a começar pelo apelido de “Lei do Veneno” adotado por adversários do substitutivo de Luiz Nishimori (PR-PR). O texto proposto, cuja votação foi adiada para o dia 29, flexibiliza a aprovação de produtos no país e rebatiza-os como “defensivos fitossanitários”.
Qualquer que seja o nome, o registro deles depende hoje de uma decisão interministerial, envolvendo as pastas da Agricultura, da Saúde (Anvisa) e do Meio Ambiente (Ibama). Caso a nova norma venha a ser aprovada, todo o processo ficaria sob o controle da primeira.
Ao ministério estaria vinculada uma futura Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários. Aos órgãos de vigilância sanitária e de conservação ambiental, embora com assentos na CTNFito, seria na prática reservado um papel consultivo.
O texto em debate cria a figura do registro temporário, para o caso de defensivos que contem com licença de pelo menos três países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em lugar da proibição de compostos que causem malformações fetais, mutações e tumores, o substitutivo preconiza que a vedação se restrinja àqueles com “risco inaceitável” para os seres humanos ou para o meio ambiente, que permanecem inseguros mesmo após medidas de gestão de risco.
Burocracia e lentidão são os motivos alegados pelos proponentes para mudar o sistema atual de registro. Com efeito, um produto novo pode demorar até cinco anos para chegar ao mercado, o que parece um período excessivo.
Isso não significa, entretanto, que a legislação brasileira possa ser considerada restritiva em demasia. Há agrotóxicos à venda no país que são proibidos na União Europeia, por exemplo, onde de resto os limites de tolerância para resíduos nos alimentos são também mais rigorosos que aqui.
Ao deixar em aberto o que seja “risco inaceitável” e pôr o processo de registro sob o controle da Agricultura, a proposta de Nishimori dá margem para que interesses econômicos pesem mais em decisões sobre ameaças sanitárias e ambientais, quando elas deveriam caber exclusivamente a órgãos técnicos, como Anvisa e Ibama.
Se essas repartições tardam muito em analisar os processos, conviria em primeiro lugar dotá-las da estrutura e aperfeiçoar seus procedimentos, e não alijá-las. Não será trocando a denominação de um produto —sem dúvida importante para as lavouras— que a necessidade de averiguar os danos potenciais à saúde vai desaparecer.
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