Um julgamento em que se sentavam no banco dos réus ex-dirigentes e ativos militantes do principal partido no poder, além de representantes da base parlamentar do governo, não transcorreria mesmo sem incidentes. Só não era necessário um arremedo de choque entres Poderes, com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afrontando o Supremo Tribunal Federal caso ele cassasse os direitos políticos e, portanto, os mandatos dos deputados condenados como mensaleiros - João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Casa; Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Foi confirmada a cassação, no voto do ministro Celso de Mello, o do desempate no placar de quatro a quatro neste item do julgamento, e pelo menos Marco Maia baixou o tom: "Vamos usar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara."
Ora, trata-se do entendimento do presidente da Casa. Se o do Supremo for outro, vale este. É assim em qualquer processo. Sensato, o próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi ao ponto. Para ele, "as decisões (do STF), depois de transitadas em julgado, valem como lei e devem ser cumpridas, independentemente de avaliações subjetivas". Cardozo fez o certo, à altura da posição institucional que ocupa, de ministro de Estado, não a de petista. Lição para Marco Maia. Ele deveria ser mais presidente da Câmara do que militante do PT.
A questão era controvertida, tanto que quatro dos nove ministros habilitados a julgar o item entenderam que caberia à Câmara cassar os parlamentares. Mas há outras interpretação, preferida pela maioria formada pelo voto de Celso de Mello. Foi vitorioso o entendimento de que o autor de crime contra a administração pública, condenado a pena superior a quatro anos, é cassado pelo Judiciário. Quem discordar impetre embargos na tentativa de rever o veredicto. Não pode é dizer que não o cumprirá.
A polêmica não vale uma crise institucional. Ela só interessa a uma minoria, a mensaleiros condenados. Estes que acionem seus advogados. A estabilidade política e a segurança jurídica do país não podem ficar subordinadas a um punhado de pessoas condenadas por sua mais alta Corte, sejam políticos da aliança partidária no poder ou não. E fez bem o ministro Celso de Mello ao incluir, em seu voto, a advertência de que descumprir decisão do Tribunal é crime de prevaricação, previsto no Código Penal.
A sessão de segunda-feira, a 53ª desde agosto, foi a última do julgamento histórico do mensalão. Até o final de todo o processo, com a redação do acórdão e a apreciação de embargos, passarão alguns meses. Quanto menos tempo, melhor. Mas inexistem razões para que tudo não continue a transcorrer como foi até agora.
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