quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Enfrentar a impunidade é fortalecer a democracia, por Rogério Sottil e Glenda Mezarobba

Correio Braziliense

Julgamento no STF para definir o alcance da Lei de Anistia em casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver durante a ditadura militar diz respeito ao tipo de país que desejamos ser: aquele que aceita a violência de seus agentes ou que quer aprimorar suas instituições?

O julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará em 13 de fevereiro, para definir o alcance da Lei de Anistia em casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver durante a ditadura militar, recoloca o Brasil diante de uma questão que atravessa décadas: até quando um país pode adiar o enfrentamento de graves crimes cometidos por agentes do próprio Estado sem comprometer a qualidade de sua democracia?

Não se trata apenas de um debate jurídico, embora a responsabilização criminal esteja no centro desse debate. Trata-se de um debate sobre memória e futuro. Sociedades que não enfrentam a violência do passado tendem a conviver com suas permanências, muitas vezes, invisibilizadas e naturalizadas.

O desaparecimento forçado, talvez, seja a expressão mais radical dessa permanência. Diferentemente de outros crimes, ele não se encerra no momento em que é cometido. Enquanto não há resposta sobre o destino da vítima, o crime continua em curso. Continua para as famílias que aguardam a volta do ente querido, para o Estado que não presta contas de seus atos, para a sociedade que não sabe os detalhes da barbárie que aconteceu "em nome da cidadania". O tempo, nesses casos, não apaga a violência. Ao contrário, aprofunda.

O direito internacional reconheceu há muito essa dimensão. Cortes e organismos internacionais estabeleceram de forma clara que crimes como tortura, execução e esaparecimento forçado não são passíveis de anistia. Tal dimensão extrapola o aspecto punitivista, porque a própria ideia de humanidade compartilhada se esvai quando tais crimes são tolerados.

No Brasil, entretanto, o STF tem tido dificuldade em acompanhar o desenvolvimento da normativa internacional, assim como juízes têm se omitido na aplicação do controle de convencionalidade. Com a ajuda de malabarismos jurídicos, a Lei de Anistia segue sendo usada como escudo para bloquear a responsabilização de autores de graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura. Familiares de mortos e desaparecidos, pesquisadores, organizações da sociedade civil e instâncias internacionais insistem, há mais de meio século, que a Lei Nº 6.683/79 constitui obstáculo à justiça e ao direito à verdade.

O julgamento que agora se anuncia apresenta, ainda que tardiamente, a oportunidade de revisão desse entendimento. É preciso repetir: não se trata de revisitar o passado por ressentimento, mas de reconhecê-lo por dever e responsabilidade. Mais do que um regime de eleições periódicas, a democracia constitui pacto ético sobre o que uma sociedade considera aceitável e sobre os limites que a cidadania impõe aos que exercem o poder.

Nesse sentido, o debate sobre a Lei de Anistia dialoga diretamente com o presente. O Brasil vive, neste momento, um importante processo de responsabilização daqueles que recentemente atentaram contra a ordem democrática. Esse movimento, com todas as suas complexidades, revela que instituições só se fortalecem quando demonstram que todos os cidadãos são iguais em direitos e deveres e que, portanto, ninguém está acima da lei. A violência política não pode ser naturalizada.

Há uma linha que conecta a impunidade do passado à ousadia autoritária recente. Quando crimes cometidos por agentes de Estado não são investigados, quando torturadores não são responsabilizados, quando desaparecimentos políticos permanecem sem resposta, reafirma-se a mensagem, ainda que de forma silenciosa, de que é possível recorrer à violência na solução de conflitos. Em uma democracia, isso é inaceitável. Romper essa lógica constitui tarefa política. Neste momento, cabe a uma de suas mais importantes instituições, o Judiciário, desempenhá-la.

Enfrentar a impunidade não significa apenas identificar os responsáveis e punir os reconhecidamente culpados. Significa reafirmar valores. E confirmar que a dignidade humana não é negociável, que o poder tem limites e que a democracia é incompatível com a violência de agentes do Estado.

O caso da Guerrilha do Araguaia é emblemático. Décadas depois, famílias ainda buscam informações sobre o destino de integrantes desse movimento de resistência. A ausência de respostas é uma dívida do Estado com a cidadania e com a própria história do país. Confiança cívica não se constrói na opacidade. A não repetição de horrores como os perpetrados durante a ditadura militar depende do pleno conhecimento dos fatos.

É importante lembrar que esforços para lidar com o legado de graves violações de direitos humanos, mundo afora, não enfraquecem as instituições. Ao contrário, podem constituir oportunidade de seu fortalecimento. No caso do Brasil, o reconhecimento público dos crimes e a aplicação da justiça podem estabelecer, de forma concreta, que o limite da dignidade humana não voltará a ser ultrapassado.

Embora venha sendo considerado referência global na defesa da nossa jovem democracia, o Poder Judiciário ainda não desempenhou o papel que lhe cabe em relação ao legado da ditadura militar. Por isso, o julgamento que se aproxima deve ser acompanhado com atenção por toda a sociedade. Não se trata de um tema restrito a juristas ou especialistas porque diz respeito ao tipo de país que desejamos ser. Um país que aceita a violência de seus agentes, que convive com a impunidade ou um país que quer aprimorar suas instituições? 

Memória, verdade e justiça não são conceitos abstratos. São alicerces que ainda precisam ser bem sedimentados no processo de construção da democracia brasileira. Enfrentar o passado é proteger o futuro.

*Glenda Mezarobba — conselheira do Instituto Vladimir Herzog e cientista política; Rogério Sottili — diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog. Foi Secretário Especial de Direitos Humanos do governo federal

 

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