segunda-feira, 6 de abril de 2026

E se Vorcaro não for o cabeça da organização criminosa? Por Bruno Carazza

Valor Econômico

Delação premiada muda de figura se ficar comprovado que dono do Master era na verdade um intermediário de favores entre empresários e políticos

Em duas colunas recentes expus meu ponto de vista de que a celebração de um acordo de colaboração premiada com Daniel Vorcaro seria desnecessária e contrária ao interesse público. Recentemente, porém, um observador muito mais arguto das conexões espúrias entre o mundo empresarial e a classe política abalou as minhas convicções.

Minha posição contra a delação do dono do Master se baseava em três argumentos. De um lado, a apreensão dos celulares e computadores das figuras centrais da gestão do banco, assim como a decretação da liquidação extrajudicial das instituições financeiras ligadas ao grupo, dariam à Polícia Federal e ao Ministério Público elementos suficientes para “seguir o dinheiro” e expor a teia de corrupção montada pelo banqueiro mineiro. Nesse caso, um acordo de delação teria pouco a acrescentar ao trabalho de investigação e, assim, não atenderia ao critério de “colaboração eficaz” exigido pela legislação brasileira.

Outro fator que me levava a considerar com desconfiança as negociações com Vorcaro tinha a ver com o potencial de seletividade das denúncias e provas a serem apresentadas pelo criminoso. Muitos suspeitam que nos acordos da Operação Lava-Jato os executivos das empreiteiras tenham blindado alguns políticos e outras autoridades em seus depoimentos, inclusive ministros dos Tribunais Superiores. Ao se negociar um acordo com Vorcaro, o mesmo poderia acontecer novamente. Logo, a delação seria conveniente para a própria classe política, pois funcionaria como um meio de contenção do potencial destrutivo das investigações.

Para completar, um acordo firmado com Vorcaro concederia uma significativa redução de penas para um fraudador que impôs um prejuízo bilionário à sociedade. Por essa lógica, a delação seria uma sinalização perversa para o mercado, pois demonstraria que, no fim, corromper sempre vale a pena: dificilmente se é pego e, se isso vier a acontecer, basta entregar o nome de alguns políticos para, depois de alguns meses na prisão, poder desfrutar com tranquilidade os milhões ou bilhões desviados.

Embora não descarte esses riscos, meu interlocutor chamou a atenção para o papel que eu estava atribuindo a Daniel Vorcaro em todo o esquema de fraude bancária e corrupção criado a partir de seu banco. Segundo ele, minha análise partia do pressuposto de que Vorcaro seria o cabeça de uma organização criminosa. Na sua visão, porém, o dono do Master deve ser visto como um intermediário de interesses superiores, que se valeram de suas práticas para extrair vantagens de decisões políticas e judiciais. Visto por esse prisma, uma delação faria todo o sentido.

De fato, eu e boa parte da mídia temos tratado o caso Master como a história de um arrivista que se valeu de práticas bancárias oportunistas (lançamento de CDBs a taxas bem acima do mercado, contando com o FGC para passar o prejuízo adiante) e corrompeu de ministros do Supremo a políticos do Centrão, passando por diretores do Banco Central, para obter vantagens e comprar proteção judicial para suas fraudes.

A coisa muda de figura se entendermos Vorcaro como um mediador, que oferecia seus serviços financeiros e de influência política para outros agentes buscando benefícios nos três Poderes da República. Assim, o dono do Master estaria mais para Marcos Valério (o dono de agência de publicidade que foi o operador dos mensalões tucano e petista) do que para Marcelo Odebrecht, Joesley Batista e outros empresários envolvidos na Lava-Jato.

No início do escândalo, chegou-se a cogitar na imprensa que Daniel Vorcaro seria uma espécie de testa de ferro de Nelson Tanure, investidor bastante criticado pelo seu passado de várias operações pouco ortodoxas realizadas no mercado. O empresário chegou inclusive a ser alvo de busca e apreensão numa das fases da Operação Compliance Zero, tamanhas as suas relações econômicas com o Master.

No entanto, a se levar em consideração outras parcerias do Master - explícitas nas suas operações com a gestora de fundos Reag, na promoção de seus papéis no mercado e em inúmeros outros negócios - é bastante razoável supor que Vorcaro não agia apenas promovendo os lucros de seu grupo econômico. Sob essa hipótese, todo o aparato montado pelo mineiro (os contratos e transações milionários com ministros do STF, os jatinhos colocados à disposição de políticos, as festas e as propinas) serviria também para outros empresários interessados em medidas judiciais, legislativas e governamentais em proveito próprio.

Analisada a partir desse ângulo, a possibilidade de uma delação de Vorcaro ganha outra dimensão, pois pode representar uma oportunidade de se revelar os reais beneficiários do esquema do Master e as contrapartidas que o banqueiro conseguiu utilizando suas várias ferramentas de corrupção.

No entanto, o resultado de um acordo de colaboração premiada só será válido sob duas condições: que Vorcaro realmente entregue quem contratava seus serviços e que ele não seja seletivo em divulgar apenas algumas autoridades que estiveram na sua folha de pagamentos.

*Bruno Carazza é professor associado da Fundação Dom Cabral e autor de “O País dos Privilégios (volume 1) e “Dinheiro, Eleições e Poder”, ambos pela Companhia das Letras.

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