terça-feira, 12 de maio de 2026

Direito xandônico, por Carlos Andreazza

O Estado de S. Paulo

A lei vale, está valendo, salvo quando não quiser o togado. Não querendo, ele construirá o puxadinho para que a norma não alcance esse ou aquele caso. E então temos o juiz da execução penal que não quer aplicar a lei penal; que não a aplica; e que inventa a justificativa para não a aplicar. Ficou fácil, sendo esse juiz da execução penal um ministro do Supremo.

A situação é grotesca: a defesa de uma condenada – pelo 8 de Janeiro – pediu que os benefícios da chamada Lei da Dosimetria lhe fossem estendidos. Alexandre de Moraes disse não. Trata-se de lei vigente, aprovada pelo Parlamento, promulgada pelo presidente do Congresso, cuja aplicação Xandão negou. Porque quis, sem Direito. Porque pode, inventor do Direito. Porque o STF permite, pervertido o tribunal em plataforma desde onde o monocrata governa.

Não apenas em matéria penal. Vide o caso do Rio, governado por um desembargador – a governar até janeiro – porque a Corte constitucional assim deseja. Será sempre pelo bem, contra os ladrões, contra os golpistas, em nome da democracia – será sempre sob motivação virtuosa que o juiz se espalhará como administrador da República e armará seus laboratórios políticos. Estamos já para mui além daquela condição deletéria em que o STF se constituíra em “terceira casa legislativa”.

O esquema é simples. Moraes quer algo; e então forja os meios para ter. Tem uma meta, manter o controle autocrático sobre os processos, em função da qual cata e manipula regras para criar o direito que lhe interessa. Faz isso há anos. Basta ler a sua nova decisão para compreender que o código xandônico – o dispositivo da vontade que molda a forma – impôs-se à Constituição.

Sejamos óbvios. Um ministro do STF pode suspender liminarmente a eficácia de uma lei até que o plenário discuta a sua constitucionalidade. Tampouco haverá dúvida de que o tribunal deva discutir os vícios acusados na lei: se seria produto de um desvio de finalidade, se feriria o princípio da impessoalidade, concebida para beneficiar grupo específico, Jair Bolsonaro particularmente. É um debate posto – propostas as questões a respeito em duas ações diretas de inconstitucionalidade, as quais Moraes instrumentaliza para exercer o poder imperial. Esse é o ponto. Leia o que determinou.

Ele não disparou liminar, a partir das ADIs, suspendendo cautelarmente a eficácia da norma, nem remeteu a análise da decisão ao plenário. Moraes é o relator dessas ações, sobre cujo mérito não avança. Ele as usa como escudo – o futuro por meio qual, falando em “segurança jurídica”, justificará o exercício de seu autoritarismo criativo para mostrar força e gerir os tempos. Quem se manifestou monocraticamente foi o Xandão relator do 8 de Janeiro; que estabeleceu “a suspensão da aplicação da lei” – até o julgamento das ADIs e à margem das ADIs – num caso concreto de execução penal.

As ADIs – em que não toca, e que poderiam “influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa” – são desculpa. Moraes não quis – não quer – aplicar a lei. Ele pode. E lamba.

 

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