O título deste texto é um pleonasmo. Não há leis perfeitas. A Lei da Ficha Limpa é também cheia de qualidades e de defeitos.
O seu maior mérito é impedir a candidatura de quem já está condenado por uma instância colegiada, de mais de um juiz. O Supremo Tribunal Federal deu indicações de que aceitará como constitucional esse trecho. A regra terá um efeito profilático após algumas eleições.
Entre os aspectos incertos da Lei da Ficha Limpa está o caso do político que renuncia ao mandato para escapar de uma possível cassação. Essa pessoa deve ficar inelegível "desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo", mesmo sem um processo formal aberto?
No início do julgamento desta semana sobre a constitucionalidade da lei, o ministro do STF Luiz Fux sugeriu que não é o caso. Quem renuncia ao mandato sem ter um processo de cassação aberto contra si não deve ficar inelegível. No dia seguinte, Fux recuou. Disse considerar mudar sua interpretação.
Pela regra atual, o deputado ou senador acusado de quebra de decoro mantém seus direitos se renunciar antes da abertura do processo no Conselho de Ética. Essa foi uma inovação dos anos 90. No passado, o político tinha o direito de abrir mão do mandato até o último minuto, quando a punição já era certa.
Ocorre que a brecha hoje ainda é grande. O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), acusado de envolvimento no mensalão, renunciou e fugiu da cassação. Voltou a Brasília reeleito. A manobra foi noticiada pela mídia. Os indícios contra ele eram conhecidos. Os eleitores paulistas não se importaram. Deram a esse político um novo mandato.
Se fechar essa porta, o STF impedirá lambanças iguais. Mas estará banindo eleitoralmente pessoas ainda não processadas. A decisão é difícil e delicada. Moldará parte da política daqui em diante.
FONTE: FOLHA DE S. PAULO
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