Ao ter condenação mantida pelo TRF-4, ex-presidente fica fora da eleição, mas, a tomar pelo que ocorre no STF, esperam-se ações do mesmo tipo na Justiça Eleitoral
A confirmação da condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pelo TRF-4, de Porto Alegre, no caso do tríplex do Guarujá, enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e o coloca inelegível por oito anos. Mas nada transcorre sem percalços neste processo, devido à ação da defesa de tentar de todas as formas postergar um desfecho que confirme a impossibilidade de Lula tentar retornar ao Planalto pela terceira vez.
Este é o papel da defesa, e cabe ao Estado, por meio dos organismos correspondentes, evitar que se concretize a impunidade do ex-presidente, contra a lei. Pois Lula foi condenado em primeira instância pelo Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, da Lava-Jato, e, como estabelece o rito, recorreu à segunda instância.
Lula teve, então, confirmada a condenação pelo colegiado de três desembargadores, por unanimidade. Como lhe garante a lei, recorreu da sentença, por meio de embargos de declaração, que não alteram o veredicto estabelecido pelos juízes. Foi este capítulo que se encerrou ontem, com a rejeição dos embargos, também sem voto divergente.
As tensões, debates políticos e jurídicos, além de pressões sobre o Judiciário, tendem a crescer à medida que se aproxima o momento de o habeas corpus impetrado por Lula junto ao Supremo ser julgado, no dia 4 de abril. E, paralelamente, também ao chegar a hora da definição sobre o registro da candidatura, hoje formalmente enquadrada na Lei da Ficha Limpa, e portanto vetada, por ter havido condenação em segunda instância por colegiado de magistrados.
O habeas corpus aborda ponto ainda mais polêmico, o da prisão de Lula, conforme jurisprudência do Supremo em vigor, pela qual sentença confirmada em segunda instância permite o início do cumprimento da pena, sem prejuízo dos demais recursos. Mas, nos desdobramentos deste HC, o entendimento da prisão em segunda instância deve ser alterado, num retrocesso. Ele foi estabelecido em 2016, pela Corte, depois de vigorar desde 2009, por apenas sete anos, a regra do trânsito em julgado. Antes de 2009, constituiu-se norma durante décadas, como ocorre na imensa maioria das democracias. No caso do Brasil, justifica-se a execução de sentença a partir das duas primeiras instâncias judiciais, porque nelas é que se avaliam provas e testemunhos. A partir deste ponto, abordam-se apenas aspectos jurídicos, de aplicação das leis. Travam-se debates mais teóricos.
Em 2014, dois anos antes de ser restabelecida a tradicional jurisprudência do início de cumprimento de sentença a partir do julgamento do recurso em segunda instância, foi criada a força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba, que logo começou a devassar o petrolão. Foi, assim, desbaratado um esquema de desvios na Petrobras, de que participaram PT, MDB, PP e com beneficiários também pluripartidários. Ali seriam apanhados Lula, Palocci, José Dirceu e outros próceres.
À medida que a operação avançava, os temores de políticos cresciam, e surgiu o movimento nem sempre subterrâneo, para, entre outros objetivos, acabar com esta jurisprudência, ou seja, voltar aos sete anos em que foi possível usar todo o arsenal de recursos disponíveis na Justiça brasileira para garantir impunidades por meio da prescrição dos crimes. É o que está por trás deste HC.
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