- O Globo
A defesa de Lula, disposta a explorar todas as brechas, está sendo autofágica. A defesa do ex-presidente Lula, disposta a explorar todas as brechas possíveis na legislação penal para levá-lo o mais longe possível no simulacro de candidatura à Presidência da República, está sendo autofágica. Está no seu pleno direito, mas é uma demonstração cabal de que quem pode pagar grandes advogados provavelmente jamais será preso no sistema antigo, quando se exigia o trânsito em julgado para alguém ir para a cadeia.
Mais uma demonstração, portanto, de que a jurisprudência que possibilita a prisão após condenação em segunda instância não deveria ser alterada se queremos uma Justiça eficaz. A postura do advogado José Roberto Batochio, que ontem compareceu ao julgamento do TRF-4 para verificar, segundo suas próprias palavras, que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, mostra bem a falta de cerimônia que tomou conta das velhas raposas jurídicas que assumiram a defesa do ex-presidente.
Ele já havia acusado no Supremo o juiz Sergio Moro, o próprio TRF-4 e o STJ de autoritários e criticado “juízes que legislam”, sem que fosse desautorizado. Segundo sua definição, Lula não pode ser considerado “ficha-suja” porque “o processo ainda não terminou, não houve o trânsito em julgado”. Anunciam-se assim os chamados “embargos dos embargos”, uma atitude protelatória que o TRF-4 recusa sistematicamente por ser uma manobra jurídica para adiar uma decisão que já está tomada. Os advogados terão 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, alegando que ainda existem obscuridades.
A Lei da Ficha Limpa não fala em recursos, considerando que a segunda condenação é suficiente para impedir uma candidatura. Um de seus autores, Márlon Reis, que na época era juiz, diz que houve inclusão da possibilidade de recurso com prioridade através do artigo 26C da Lei das Inelegibilidades, a fim de que não alegassem que o direito a uma medida liminar para suspender os efeitos da lei fora retirado dos condenados.
O artigo foi escrito com a intenção de, ao mesmo tempo em que garante o direito ao recurso, não permitir ações protelatórias. Diz lá que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
A lei prevê que “conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”. Mantida a condenação da qual derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). Isso quer dizer que, quando os advogados de Lula entrarem com um recurso no STJ contra a decisão do TRF-4, terão também de pedir a suspensão da inelegibilidade. Se não o fizerem, para esperar até agosto, depois da convenção partidária, terão perdido o prazo para anular a inelegibilidade.
Prevalecendo essa interpretação, o STJ decidirá simultaneamente o recurso contra a condenação e, também, sobre a inelegibilidade de Lula, afastando a possibilidade de que o recurso se prolongue até as convenções partidárias, que começam a 20 de julho, para definir os candidatos.
Muito antes de 5 de agosto, data final, a situação de Lula deveria estar definida e, confirmada a sentença condenatória, seu nome não poderia nem mesmo ser apresentado na convenção do PT. É por isso que o ministro Luiz Fux quer tirar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão que impeça a inscrição de candidatos já definidos como “ficha-suja” depois do recurso no STJ.
Mas há quem defenda que todos podem inscrever-se, cabendo ao TSE rejeitar as candidaturas que estiverem fora da lei. A defesa de Lula poderá entrar então com um recurso no STF, tentando a suspensão da inelegibilidade até que o recurso seja julgado. Se o Supremo conceder mais essa benesse a Lula, estará alterando pela segunda vez uma lei para beneficiar o ex-presidente da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário