terça-feira, 25 de abril de 2023

Dora Kramer - Volta do cipó

Folha de S. Paulo

Na CPI, caberá ao governo não deixar prevalecer a versão de que houve armação no 8/1

A julgar pelo entusiasmo de seus defensores-raiz, a comissão parlamentar que tratará dos atos de 8 de janeiro tem tudo para virar um circo. Em princípio, esse pessoal não tem nada a perder e vai jogar baixo. O governo, por sua vez, além de ter uma base de fidelidade questionável, tem sido mestre na arte de se embananar.

Caberá à tropa governista não deixar prevalecer a versão de que houve uma armação petista para Lula posar de vítima e sair como herói da resistência.

O plácido passeio de homens do Gabinete de Segurança Institucional pelos corredores do Palácio enquanto o quebra-quebra comia solto não elimina o fato: a selvageria foi obra de bolsonaristas juramentados que, na cena, assumiram a autoria do crime. Portanto, não há que se dar azo a fantasmas ao meio-dia.

Posto assim, parece fácil, mas não é. A coisa assumiu a feição de virada por dois motivos: 1 - o Planalto fez carga contra a CPMI sem levar em conta que não tinha bala para tal; e 2 - tentou interditar a íntegra das imagens da invasão por cinco anos.

Com isso deu margem ao falso relato sobre culpas, quando o correto é falarmos a respeito de responsabilidades, separando ação de omissão. A culpa pelo terror golpista é de adeptos do ex-presidente Bolsonaro. A responsabilidade por não impedir é dos governos local (DF) e federal.

Dessa carga o Planalto procurou se livrar de modo equivocado e, por isso, paga agora o preço da volta de um cipó de aroeira num ambiente em que a oposição é rude, e a situação, desorganizada.

Sobre executores, mandantes, incentivadores e colaboradores da tentativa de golpe, as investigações em andamento todo dia revelam algo. Novidade, se houver, virá da inação de autoridades federais. Manda o bom senso e reza o lugar-comum que atinem para o benefício detergente da luz do sol e estabeleçam compromisso inquebrantável com a transparência.

 

2 comentários:

ADEMAR AMANCIO disse...

Curta e direta como um soco no queixo,rs.

EdsonLuiz disse...

■Destaquei dois fragmentos seguidos do texto e concordo exatamente com o escrito.

Vamos ao 1° fragmento do texto::
i) "o correto é falarmos a respeito de responsabilidades, separando ação de omissão.", escreveu Dora Kramer e eu concordo inteiramente com ela.
▪Ao separarmos responsabilidades, temos::
--Nos casos de terrorismo e golpismo" ficam caracterizados atos intencionais. Culpa mesmo!
--No outro caso, o de omissão, fica caracterizada, à princípio, não culpa, mas somente quebra de responsabilidade.

Apenas se os que denunciam a omissão no impedimento dos vândalos conseguirem provar o que acusam será possível associar culpa na omissão. Mas eu vejo a acusação de omissão mais como uma cortina de fumaça lançada por quem coordenou a invasão e eu duvido que consigam provar que houve omissão na contenção do vandalismo.

De qualquer modo, eu também penso que quem vai apurar não pode partir de juízos prontos e deve apurar tudo o que for denunciado com razoabilidade, sem escolher narrativas. E sem fazer carnaval!

■Vamos ao 2° fragmento do texto::
ii) "A culpa pelo terror golpista é de adeptos do ex-presidente Bolsonaro. A responsabilidade por não impedir é dos governos local (DF) e federal.", escreveu Dora Kramer.
▪Concordando novamente com a autora, pondero;
--Apurada culpa por terrorismo e por golpismo, caberá indicar as penas previstas para estas culpas, que são graves e devem atingir os líderes dos vândalos, que podem nem ter estado presentes à bagunça. Mas deve ser uma punição proporcional à culpa e, portanto, punição grave. Esta penalização mais grave, se apurada culpa, óbvio que deve recair mais sobre Bolsonaro e sobre os líderes do bolsonarismo e menos sobre os vândalos (eu acho difícil chamar os bolsonaristazinhos mais de baixo de terroristas e de golpistas. Penso que se eu fizer isso estarei entendendo que boa parte dos quase 50% de eleitores brasileiros que votaram em Bolsonaro são terroristas e golpistas, e eu não penso assim.
-- Apurada omissão de responsabilidade, se comprovada, esta responsabilidade é do Governo Federal e do Governo de Brasília e a omissão deverá ter a pena cabível, que é uma pena de natureza administrativa ; se for apurado que a omissão se deu intencionalmente, só assim os responsáveis poderão receber punição judicial, mas nada comparável à gravidade que tem a tentativa de terrorismo e golpismo.

Mas eu reforço o que escrevi outro dia:: escrevi que eu acho que vai ajudar os trabalhos da CPMI e atrapalhar menos o encaminhamento das outras pautas, principalmente a do Arcabouço Fiscal e a da Reforma Tributária, se a Comissão para apuração do "08deJaneiro" for composta só por parlamentares realmente comprometidos com a democracia e escrevi que na Comissão não deve ter nem bolsonarista nem lulista. Essa providência, quando nada, vai evitar que a CPMI vire um bate-boca.