O Estado de S. Paulo
O Parlamento aprovou a continuidade do
esquema do orçamento secreto. Mais uma vez. E sem qualquer vergonha – mais uma
vez. O Congresso formalizou a criação de um sistema de parasitagem da emenda de
comissão, a superfície sobre a qual se desenvolve a apropriação autoritária e
opaca de mais de R$ 50 bilhões do Orçamento em que nada mais caberia.
Garantidos mais de R$ 50 bilhões do Orçamento em que – opa – nada mais caberia. De modo que ficamos assim, prioridades postas: a grana do Péde-Meia, para os estudantes do ensino médio, por fora; a das emendas, para asfaltar as paróquias dos vereadores federais, por dentro.
Sistema de parasitagem da emenda de comissão.
No que consiste? No estabelecimento – à margem da Constituição – da emenda de
bancada partidária, o líder partidário tornado a nova fachada ocultadora do
verdadeiro apontador dos dinheiros.
Trata-se de uma sofisticação do esquema,
deitada camada adicional de blindagem à autonomia pervertida do Legislativo. A
emenda é de comissão. O seu destino, indicado pela liderança de partido. Uma
excrescência. Um esculacho. Esculachado, o Supremo Tribunal Federal.
Flávio Dino, ministro do STF, não considerou
tão ruim: o arranjo ainda estaria “muito longe do ideal, mas passos concretos
foram dados nesses oito meses”. A formulação trai vício e faz prosperar a ideia
de avanço – de “mais transparência”. É uma armadilha, já que luzinha acesa num
canto de salão escuro garante tanto a claridade na esquina iluminada – vão-se
os anéis – quanto o breu no restante do quarteirão. É o breu no restante do
quarteirão, preservados os dedos, que interessa e alarma.
Falamos – sempre bom lembrar – de princípios
constitucionais. De uma penca de princípios constitucionais vilipendiados. E,
em matéria de princípio constitucional, não cabe relativização – apanágio da
atividade política. Em matéria de princípio constitucional, ou o objeto está
absolutamente nos conformes – ou inconstitucional será. Não existe “mais
transparência”.
Se Dino avalia que a solução política está
“muito longe do ideal”, tem obrigação de suspender a operação das emendas.
Obrigação. O ministro precisa resolver se será juiz de Corte constitucional,
controle de constitucionalidade à frente, ou se continuará subordinando o
controle de constitucionalidade aos interesses-ventos das negociações
políticas. Precisa decidir se será guardião da Constituição ou senador togado e
líder do governo Lula no Supremo.
Precisa afinal esclarecer se cumprirá o seu
dever, sem mais mesas de conciliação, donde agindo para sustar a emenda de
líder partidário, ou se se manterá exercendo o poder político, como gestor
xandônico de inquéritos permanentes, faca no pescoço dos parlamentares, e
senhor-filtro dos tempos-conveniências para as liberações das emendas.
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