Desde o início da década de 1990 fala-se no Brasil na necessidade de realizar uma reforma do sistema tributário, considerado por todos como altamente complexo, com tributos cumulativos, que oneram as exportações, os investimentos e os mais pobres. A primeira proposta de mudança foi coordenada pelo professor Ary Oswaldo Mattos Filho, ainda no governo Fernando Collor. Depois disso, inúmeras iniciativas foram feitas sem qualquer resultado. No momento, há outra proposta em debate na Câmara dos Deputados.
O louvável desejo de realização de uma ambiciosa reforma de todo o sistema, com a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, não pode desestimular, no entanto, decisões mais práticas do governo que iniciem as mudanças necessárias para a simplificação tributária. Está pronto, desde o fim do primeiro governo Dilma Rousseff, um projeto de reformulação das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins.
A intenção de levá-lo adiante já foi anunciada várias vezes e, na semana passada, o presidente Michel Temer prometeu concretizá-la, por meio de medida provisória, começando com as mudanças no PIS/Pasep, em um prazo de 60 dias. Depois, será a vez da Cofins. A proposta vem sendo debatida desde 2012, tendo sido apresentada e discutida com vários setores da sociedade.
Até 2002, as contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidiam sobre o faturamento das empresas, com poucas exceções, tendo regras relativamente simples e alíquota única. Mas elas tinham um caráter perverso, pois eram cumulativas, onerando as exportações e os investimentos. O governo tentou, então, acabar com a cumulatividade, baixando a medida provisória 135. Dado o jogo de pressões políticas da época, as duas contribuições passaram a adotar dois regimes: um cumulativo e outro não cumulativo.
Ao longo dos anos seguintes, várias mudanças foram realizadas na apuração dessas contribuições, estabelecendo-se alíquotas zero e regimes diferenciados para uma infinidade de produtos. Há alíquotas diferenciadas para combustíveis, produtos farmacêuticos, veículos, pneus, borracha, bebidas, embalagens e biodiesel, entre outros. Há base de cálculo e alíquotas diferenciadas para instituições financeiras, pessoas jurídicas de direito público e muitas mais.
A complexidade é de tal magnitude que, hoje, é difícil encontrar um especialista que conheça todas as particularidades dessa tributação ou que diga quais são os regimes diferenciados previstos. O resultado disso é que 80% do contencioso tributário, a nível federal, gira em torno do PIS/Pasep e da Cofins. Não há concordância nem mesmo sobre o conceito de insumo, que é importante para definir as despesas do processo produtivo que podem ser objeto de crédito.
A MP a ser assinada pelo presidente Michel Temer transformará o PIS/Pasep em um tributo não cumulativo, ou seja, ele passará a incidir sobre o valor real agregado pela empresa, em cada etapa da cadeia produtiva. Ele não incidirá sobre exportações e investimentos. Hoje, as empresas que pagam o PIS/Pasep pelo regime não cumulativo só podem se creditar dos insumos que utilizam no processo produtivo. Com a nova legislação, o direito aos créditos será ampliado. Qualquer bem ou serviço poderá ser objeto de crédito, independentemente de sua aplicação ou destinação (consumo ou produção).
Assim, a reforma do PIS/Pasep pode ser, como bem sintetizou o economista José Roberto Afonso, o embrião do IVA nacional, que se planeja como base do futuro sistema tributário. O fato das mudanças serem feitas primeiro no PIS/Pasep e, somente depois, na Cofins, permitirá que o governo calcule com precisão o impacto da nova alíquota e da nova base de cálculo na arrecadação.
Bastará, para isso, que a receita com o novo PIS/Pasep seja comparada com a arrecadação da velha Cofins. Se aquele crescer mais rápido que esta, é sinal de que a alíquota ficou alta demais. Pode-se, assim, reduzi-la. O Brasil está cansado de ouvir falar em reforma dos impostos que resulta apenas em aumento da carga tributária, com a manutenção das distorções que se queria corrigir.
Alguns segmentos da sociedade reclamam, como é o caso do setor de serviços, que pagarão mais com o novo PIS/Pasep e Cofins. É preciso compreender, no entanto, que, em um regime não cumulativo de tributação, o eventual aumento decorrente das mudanças será repassado aos consumidores finais dos serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário