- Folha de S. Paulo
Armou-se um bote para nocautear o presidente da República. Uma acusação grave foi veiculada como se verdade fosse, sem que os meios para avaliá-la estivessem disponíveis. Michel Temer foi à lona, mas ergueu-se, sequelado, pouco antes do final da contagem.
Em organizações institucionais relativamente complexas como a brasileira, seria improvável a queda instantânea do chefe do Executivo, mesmo no caso de um político arqui-impopular como Temer.
A sobrevida do governo deu ao país a oportunidade de discutir não apenas o destino do presidente, mas também as anomalias da ação investigatória, do acordo de delação que a ensejou e das conclusões iniciais do ministro Fachin.
O Brasil rumará para um arremedo de Estado policial, conferindo poderes políticos extraordinários ao procurador-geral da República e ao chefe da Polícia Federal, se o Supremo não impuser, no julgamento marcado para esta quarta (24), alguns limites ao descomedimento da acusação.
O direito inspirado no calvinismo ou no marxismo pode dar carta branca para pessoas incriminarem terceiros em gravações clandestinas. O direito que prevalece nas nações civilizadas não pode.
Agride a cidadania presentear com imunidade penal empresários que, após encherem-se de dinheiro estatal, confessaram aos risos ter subornado a República. Ou esse acordo é revisto, ou ficará maculado o legado de equidade da Lava Jato.
A assinatura de um único juiz não pode bastar para suspender o exercício de mandatos concedidos pela soberania popular. Tais decisões gravíssimas deveriam ser submetidas ao plenário da corte.
Quanto a Temer, seu destino parece agora selado no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. Esse processo, amadurecido e bem instruído, tem toda a legitimidade para cassar um mandato obtido mediante ostensivo abuso do poder econômico.
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