Desde o início da Era Lula, a existência de bolsões autoritários entre as diversas correntes que se agruparam em torno do governo ficou evidenciada na desenvoltura com que tais vertentes procuraram impor sua aversão ao jogo democrático. Minoritários na composição político-partidária que daria sustentação ao presidente, nem por isso tais grupos se mantiveram à margem de ações e proposições que acabariam dando o tom de algumas das posições assumidas pelo Planalto.
Como não costumam emplacar iniciativas pelos canais próprios de discussão e debates, que não são exatamente o forte dessas correntes, tentavam fazê-lo pela esperteza, no contrabando de ideias autoritárias para projetos de governo.
Foi assim que, desde o primeiro mandato do presidente que agora vive seus últimos momentos no cargo, vozes oriundas desses bolsões procuraram dar vida a dispositivos de controle à imprensa independente e profissional, com a proposta de criação de um Conselho Federal de Jornalismo, e, aos veículos de produção audiovisual, através da tentativa de gestação da Ancinav. Tais iniciativas foram, a seu tempo, devidamente rechaçadas pela sociedade. Entendido o recado, Lula, sensato, engavetou as propostas. No entanto, o radicalismo não se dobrou ao que deveria ser uma clara objeção a aventuras autoritárias na área da comunicação. Veio o segundo mandato de Lula e a receita de afrontas às instituições chegou embalada num kit chavista, semelhante aos modelos bolivarianos aplicados no Equador, na Argentina e, obviamente, na Venezuela com as já conhecidas ameaças à liberdade de imprensa e de expressão. Tratou-se, pelo receituário elaborado nos laboratórios do autoritarismo de Hugo Chávez, e que se tenta espalhar pela América Latina, de convocar conferências regionais para discutir a regulação dos meios de comunicação. A tática seguiu um modelo com poucas variações: convocou-se a militância entre as correntes de reconhecida incompatibilidade com o jogo da democracia, organizou-se um congresso para dar legitimidade democrática a qualquer coisa que lá se quisesse aprovar, e, pelos meios institucionais vigentes, tenta-se impor à sociedade a censura, travestida de controle social da mídia. No Brasil, a iniciativa ganhou o nome de Conferência Nacional de Comunicação (Confecom).
Tudo é flagrantemente inconstitucional. A liberdade de imprensa e de expressão é um princípio inscrito na Constituição, que o STF revalidou ao decretar o fim da Lei de Imprensa (um entulho da ditadura que havia ganhado sobrevida após a promulgação da Carta de 1988) e ao reinterpretar a legislação eleitoral, tirando a mordaça dos programas humorísticos e dos analistas políticos na mídia eletrônica. O mantra autoritário do controle social da mídia tem um erro de princípio: se é controle, é inconstitucional. E consagra um grave equívoco o de que a imprensa independente e profissional esconde inconfessáveis interesses políticos. O país tem rejeitado esse logro com o antídoto da liberdade de opção, com a qual o radicalismo não consegue conviver: se o leitor (ou o ouvinte, ou o telespectador) desgosta do conteúdo que lhe é oferecido, basta deixar de comprar o jornal (ou apertar o botão de desligar e/ou de trocar de canal e estação). Se, ainda assim, houver a suspeita de algum tipo de dolo ou má-fé no noticiário, que se vá à Justiça tudo dentro das regras da democracia representativa.
Como não costumam emplacar iniciativas pelos canais próprios de discussão e debates, que não são exatamente o forte dessas correntes, tentavam fazê-lo pela esperteza, no contrabando de ideias autoritárias para projetos de governo.
Foi assim que, desde o primeiro mandato do presidente que agora vive seus últimos momentos no cargo, vozes oriundas desses bolsões procuraram dar vida a dispositivos de controle à imprensa independente e profissional, com a proposta de criação de um Conselho Federal de Jornalismo, e, aos veículos de produção audiovisual, através da tentativa de gestação da Ancinav. Tais iniciativas foram, a seu tempo, devidamente rechaçadas pela sociedade. Entendido o recado, Lula, sensato, engavetou as propostas. No entanto, o radicalismo não se dobrou ao que deveria ser uma clara objeção a aventuras autoritárias na área da comunicação. Veio o segundo mandato de Lula e a receita de afrontas às instituições chegou embalada num kit chavista, semelhante aos modelos bolivarianos aplicados no Equador, na Argentina e, obviamente, na Venezuela com as já conhecidas ameaças à liberdade de imprensa e de expressão. Tratou-se, pelo receituário elaborado nos laboratórios do autoritarismo de Hugo Chávez, e que se tenta espalhar pela América Latina, de convocar conferências regionais para discutir a regulação dos meios de comunicação. A tática seguiu um modelo com poucas variações: convocou-se a militância entre as correntes de reconhecida incompatibilidade com o jogo da democracia, organizou-se um congresso para dar legitimidade democrática a qualquer coisa que lá se quisesse aprovar, e, pelos meios institucionais vigentes, tenta-se impor à sociedade a censura, travestida de controle social da mídia. No Brasil, a iniciativa ganhou o nome de Conferência Nacional de Comunicação (Confecom).
Tudo é flagrantemente inconstitucional. A liberdade de imprensa e de expressão é um princípio inscrito na Constituição, que o STF revalidou ao decretar o fim da Lei de Imprensa (um entulho da ditadura que havia ganhado sobrevida após a promulgação da Carta de 1988) e ao reinterpretar a legislação eleitoral, tirando a mordaça dos programas humorísticos e dos analistas políticos na mídia eletrônica. O mantra autoritário do controle social da mídia tem um erro de princípio: se é controle, é inconstitucional. E consagra um grave equívoco o de que a imprensa independente e profissional esconde inconfessáveis interesses políticos. O país tem rejeitado esse logro com o antídoto da liberdade de opção, com a qual o radicalismo não consegue conviver: se o leitor (ou o ouvinte, ou o telespectador) desgosta do conteúdo que lhe é oferecido, basta deixar de comprar o jornal (ou apertar o botão de desligar e/ou de trocar de canal e estação). Se, ainda assim, houver a suspeita de algum tipo de dolo ou má-fé no noticiário, que se vá à Justiça tudo dentro das regras da democracia representativa.
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