Em mais uma sessão
marcada pelas divergências sobre os critérios a serem adotados para fixar as
penas do mensalão, o STF condenou Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério,
a 14 anos, 3 meses e 20 dias por cinco de suas condutas. Anda falta a
apreciação de três crimes.
Ex-sócio de Valério
pega mais de 14 anos
Em mais uma sessão lenta, Supremo definiu apenas parte das penas a serem
aplicadas a Ramon Hollerbach; julgamento só volta dia 7
Felipe Recondo, Mariângela Gallucci, Eduardo Bresciani, Ricardo Brito
As penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal ao núcleo publicitário do
mensalão já ultrapassam, somadas, meio século de prisão. Em mais uma sessão
marcada pela confusão de ministros sobre os critérios a serem adotados, foi
fixada a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, por apenas cinco
de suas condutas, faltando ainda a apreciação de outros três crimes.
Com o ritmo lento e a suspensão do julgamento na próxima semana, mais um
ministro deve deixar a Corte durante o processo. O presidente, Carlos Ayres
Britto, aposenta-se dia 18 e provavelmente terá de antecipar seu voto sobre as
penas dos condenados. Com isso, o julgamento deve ser concluído tendo Joaquim
Barbosa na relatoria e também na presidência.
Na sessão de ontem, a 42.ª do processo, os ministros aplicaram penas a
Hollerbach por formação de quadrilha, por duas acusações de peculato e duas
práticas de corrupção ativa. Se somadas, elas chegariam a 14 anos, 3 meses e 20
dias, além de ultrapassar R$ 1,5 milhão em multas.
Restam ainda as penas por lavagem de dinheiro, corrupção ativa pela compra
de votos de parlamentares e evasão de divisas. Seu ex-sócio e operador do
esquema, Marcos Valério, é o único a conhecer a sua pena por todos os crimes.
Elas chegariam, somadas, a 40 anos, 1 mês e 6 dias, além de quase R$ 3 milhões
em multas.
Alguns ministros, porém, já afirmaram que vão analisar ao final se houve
continuidade delitiva nos crimes de peculato e corrupção ativa cometidos em
relação à Câmara e ao Banco do Brasil - providência que pode reduzir a pena
final, pois não haveria a soma das penas impostas para cada uma das
condenações. Ontem, no debate sobre o crime de lavagem de dinheiro atribuído a
Hollerbach chegou-se a cogitar também ampliar a pena aplicada a Valério, que
foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias, pois o critério de aumento pela prática
reiterada do crime - 46 operações - foi inferior ao máximo legal.
Na fixação das penas as contradições têm sido frequentes. Os ministros
concordaram que a participação de Hollerbach seria menor que a de Valério. O
relator, porém, chegou a propor penas mais altas para o ex-sócio por
esquecer-se de que fora derrotado na fixação de punição a Valério por crimes de
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Recuos. Alertado por outros ministros, como Celso de Mello, o relator
alterou o voto na última hora. Em outro caso, Barbosa foi socorrido por Marco
Aurélio Mello, para evitar a aplicação de uma pena inferior a 2 anos, que já
estaria prescrita. Antes, o próprio relator tinha ironizado o advogado de
Hollerbach, Hermes Guerrero, por este defender da tribuna a adoção de penas
mais baixas, o que livraria seu cliente da punição.
Iniciado em agosto, o julgamento será interrompido na próxima semana e será
retomado somente no dia 7, pois o relator do processo, Joaquim Barbosa, viajará
para a Alemanha onde se submeterá a tratamento de saúde. Além de concluir a
análise sobre Hollerbach, os ministros precisam estabelecer penas para outros
23 condenados, entre os quais os ex-líderes petistas José Dirceu, José Genoino
e Delúbio Soares.
As previsões para o encerramento do processo vêm sendo frequentemente
ultrapassadas. A última era de conclusão ontem. Para isso, estimava-se em três
dias a fase de dosimetria. Neste prazo, no entanto, só foram analisadas a
conduta de um réu e parte da de outro. Por causa desse ritmo, Britto não deverá
ter tempo suficiente para concluir sua participação. Isso já ocorreu com Cezar
Peluso, que votou apenas no primeiro dos sete itens do processo.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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