Felipe Recondo, Débora Bergamasco
BRASÍLIA - A retomada do caso do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal prevista para meados de agosto deve ser pautada, segundo os ministros e advogados dos condenados, por entraves jurídicos e temores de eventuais manifestações na porta da Corte, em Brasília.
Os entraves jurídicos ocorrerão, segundo os próprios magistrados, pelo fato de haver erros no acórdão do julgamento, decisão final publicada no Diário Oficial da Justiça que justificou a condenação de 25 dos 37 réus por integrarem um esquema de compra de apoio político no Congresso, com uso de verba pública, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Já o medo de manifestações contra a impunidade, dizem nos bastidores os advogados, poderá frear possíveis reduções de penas por parte dos ministros.
Na quinta-feira, o presidente do tribunal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, anunciará a data de retorno do julgamento. A previsão inicial é que isso ocorra a partir do dia 14.
Possivelmente, o tribunal fará sessões extras às segundas para acelerar a conclusão do caso, que entra agora em sua fase de recursos. Os condenados já ingressaram com os chamados embargos declaratórios, que apontam problemas no acórdão. Depois, será a vez dos embargos infringentes. Nessa fase, a Corte terá de enfrentar outra polêmica: a legislação brasileira não prevê mais os embargos infringentes desde os anos 1990, mas o regimento interno do Supremo ainda mantém essa possibilidade. Os ministros, portanto, terão de decidir qual regra seguir.
Contraditório. Reservadamente, parte dos ministros do STF tem defendido que a figura do revisor do processo seja mantida nessa fase de recursos - algo que não está previsto no regimento da Corte. Quem ocupou o posto no julgamento foi Ricardo Lewandowski, que manteve discussões constantes com Barbosa, relator do caso. A ideia é que Lewandowski, que votou pela absolvição de boa parte dos réus, se mantenha como contraponto a Barbosa, que votou pela condenação da maioria deles.
Diferentemente da época em que o julgamento foi concluído, agora o STF tem mais dois ministros indicados pela presidente Dilma Rousseff: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Na sua sabatina no Senado, Barroso afirmou que o julgamento do mensalão foi “um ponto fora da curva” e que o STF endureceu sua jurisprudência ao condenar os 25 réus.
Dilema. Os ministros dizem ter passado os últimos meses estudando com lupa os pedidos dos advogados de defesa que requerem mudanças nas sentenças via embargo de declaração. Alguns desses recursos têm mais de cem páginas.
Segundo fontes do STF, há ministros que se mostram “arrependidos de seus votos” por admitirem que algumas falhas apontadas pelos advogados de defesa fazem sentido. O problema, dizem essas fontes, é que esses mesmos ministros não veem nenhuma brecha para um recuo neste momento.
O dilema entre os que acham que foram duros demais nas sentenças é encontrar um meio termo entre rever parte do voto sem correr o risco de sofrer desgaste com a opinião pública.
Alguns ministros avaliam que os advogados conseguirão, por meio dos embargos declaratórios, reduzir algumas das penas impostas no julgamento concluído no ano passado.
Prisões e rito. A expectativa do Supremo é de que os mandados de prisão comecem a ser expedidos conforme os embargos de declaração sejam julgados, desde que o condenado não possa pedir novo julgamento por meio dos embargos infringentes.
Em princípio, a retomada do julgamento nas próximas semanas começaria pela análise dos embargos de declaração.
No entanto, alguns ministros defendem a ideia de que Barbosa retome a ação penal com a discussão sobre a possibilidade de novo julgamento para os casos em que a Corte ficou dividida - ou seja, validar ou não os embargos infringentes.
Alguns dos condenados que poderão recorrer a esse tipo de embargo são o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema de pagamento de parlamentares, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado como operador do mensalão.
Somatória. 282 é a soma dos anos de prisão aplicados aos condenados pelo mensalão; apontado como o chefe do esquema, o ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi sentenciado a 10 anos e 10 meses.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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