- Blog do Noblat
Por aqui, prisões sempre se deram em segunda instância. Desde o Código de Processo Penal de 1941. Por uma razão técnica.
O STJ, nessa terça, negou mais um Habeas Corpus ao ex-presidente Lula. Era mesmo de esperar. Por já ter jurisprudência pacífica, neste sentido. Outro HC, no Supremo, já foi antes recusado. Pelo relator na segunda turma, ministro Edson Fachin. E os embargos de declaração, no TRF de Porto Alegre, logo serão apreciados. Em resumo, está cada vez mais próximo o início de cumprimento de pena pelo ex-presidente. Isso é bom ou ruim?, para o Brasil. Bom ou ruim, é assim que a democracia funciona. Condenados por corrupção vão para a cadeia.
Por aqui, prisões sempre se deram em segunda instância. Desde o Código de Processo Penal de 1941. Por uma razão técnica. É que o recurso nas decisões em Primeira Instância, Apelação, tem efeitos Devolutivo (faz com que o assunto seja rediscutido por tribunal) e Suspensivo (a decisão não produz efeitos, até decisão do tribunal). Enquanto os recursos subsequentes, Especial e Extraordinário, contra decisão desse tribunal, apenas Devolutivo. Para que o caso chegue em Tribunais Superiores – STJ e Supremo. Que não podem rediscutir provas, por conta da Súmula 7. E sem suspensão da decisão do tribunal anterior, que deve ser executada. No caso, a prisão.
Mesmo depois da Constituição de 1988 (art. 5º, LVII, “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”), continuou sendo assim. Suspensa em brevíssimo interlúdio no Mensalão, quando gente graúda passou a ser condenada, com o julgamento do HC 84.048 (em 2009), voltou a se dar com o HC 126.292 (em 2016). A Ministra Carmem Lúcia já disse que não porá novamente o tema em votação agora, tão pouco tempo depois da última decisão, “para não apequenar o Supremo”. Uma decisão respeitável.
A Corte Constitucional da França julgou, no ano passado, 80 casos. A da Inglaterra, 90 A dos Estados Unidos, 160. Nesse ano, só o Ministro Fachin julgou 8.820 casos. O Supremo não tem estrutura para rever todos os processos. E, em um país com tão alentado leque de recursos processuais, pode-se garantir que quase todos os condenados permanecerão soltos. Beneficiados pela prescrição. Em 2016 (fonte, EBC), tínhamos 726.712 presos. Hoje, devem ser mais. Entre eles traficantes, estupradores, corruptos em geral. Queremos que todos permaneçam em liberdade?, depois de condenados por tribunal. Marcolas e Fernandinhos Beira-Mar passariam a responder em liberdade? Queremos isso? E tudo só por conta desse caso de agora? A ONU tem 194 membros, meus senhores. E, em 193 deles, as prisões se dão em primeira ou segunda instância. Sem exceções. Seríamos o único país em que não. Pelo amor de Deus…
Ruim, nisso tudo, é que a tese beneficia, quase sempre, apenas poderosos. Os política e economicamente poderosos. Que pobres não tem recursos para custear advogados nas altas cortes. Enquanto gente como Bendine, do Banco do Brasil e da Petrobrás, condenado nessa quarta (por corrupção, em favor do PT e de seus próprios bolsos), tem de sobra. Para uma ideia mais clara da desimportância institucional do tema, somente 0,6% dos Recursos apresentados ao STJ levaram à revisão dos julgados. E sempre em razão de problemas formais – reconhecimento de prescrição, negação do direito de defesa, por aí.
Resumindo, não há uma epidemia de presos inocentes, como pretendem alguns militantes. Valendo, as condenações, como início promissor na construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. Onde culpados vão para a cadeia, independentemente de suas pompas e circunstâncias – gente do povo, milionários, estupradores, Deputados, Senadores, milicianos, Ministros, traficantes, Presidentes.
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José Paulo Cavalcanti Filho é advogado.
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