É reconhecida a tradição do Congresso Nacional de engavetar projetos com o objetivo de reformar o sistema político do País. Desde a Constituição de 1988, já foram barradas centenas de propostas como, por exemplo, voto facultativo, sistema distrital, lista fechada de candidatos e financiamento público das campanhas eleitorais. Como as regras do jogo favorecem uns e prejudicam outros, os parlamentares raramente chegam ao acordo necessário para alterá-las.
Desperta atenção, portanto, a rápida e fácil passagem do projeto de lei para impedir que os parlamentares, ao trocarem de partido político após a eleição, transfiram os recursos do Fundo Partidário e o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A rapidez com que os deputados aprovaram requerimento de urgência para o projeto se opõe à morosidade no andamento de outras propostas. O alto número de votos com que o texto-base do projeto foi aprovado em plenário contrasta com a falta de consenso sobre o assunto.
Afinal, a quem interessa aprovar o projeto? Que consequência a lei terá nas eleições de 2014? Que medida pode ser tomada para invalidá-la?
A lei atual facilitou a criação do PSD em 2011, que, ao atrair filiados do PSDB e do DEM com mandato e ao se mostrar disposto a ser cooptado com cargos em troca de apoio político, enfraqueceu a oposição.
A nova lei aprofundará o desequilíbrio de poder, em favor do governo. Se a fundação do partido Rede for inviável, Marina Silva pode desistir de disputar a eleição para presidente ou competir em situação politicamente desfavorável. Se daqui para frente for impraticável repetir a incorporação do PMN ao PPS, os partidos de oposição não terão atrativos para convidar outros partidos a fortalecerem seus quadros.
O caso provavelmente será levado à Justiça. Se confirmar a jurisprudência de garantir o pluralismo político, como fez em 2006 ao julgar a cláusula de barreira aprovada pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal pode declarar inconstitucional a lei.
São bem-vindos projetos com a finalidade de aperfeiçoar o funcionamento das eleições e moralizar o comportamento dos partidos políticos. Este Projeto de Lei 4.470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), não é um deles.
É cientista politico e doutor pela USP.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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