Executivo
precisa cumprir o teto, aumentar emendas e obras, garantir dinheiro para
Previdência e para benefícios sociais, mas equação não fecha
A
Hidra é um monstro grego que, ao ter a cabeça decepada, ganha duas novas. A
gestão das contas públicas transformou o arcabouço fiscal num monstrengo
difícil de driblar. O projeto de lei (PLN) n.º 2 altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2021 para: a) retirar gastos da
meta de resultado primário (receitas menos despesas, exceto juros); e b)
aumentar a possibilidade de ajuste dos gastos discricionários (não
obrigatórios).
A primeira mudança autoriza gastos por fora da meta legal. O Pronampe (ajuda a empresas), o BEm (medida para manter empregos) e a saúde (restritas ao combate à covid-19) são excluídos da meta de déficit primário. Independentemente da manobra contábil, a dívida será afetada. A alternativa, mais transparente, seria alterar a meta.
A
segunda inovação restringe as alterações orçamentárias ao cumprimento do teto
de gastos. Isto é, se as despesas sujeitas ao teto superarem o limite,
contingenciamentos terão de ser feitos. No limite, a medida poderá autorizar
contenções de emendas aumentadas no processo orçamentário.
Além
disso, exclui-se o gasto com custeio da máquina das prioridades de execução.
Essa despesa, que é parte da discricionária do Executivo, tem tratamento
diferenciado na LDO por corresponder a gastos essenciais ao Estado. O PLN 2
tira a blindagem para permitir cortes maiores nesse grupo. Aumentaria o risco
de shutdown.
As
emendas de relator-geral (incluídas demandas de parlamentares e do
próprio Executivo incluídas)
totalizam R$ 29 bilhões. Se forem vetados, no dia 22, cerca de R$ 10 a 12
bilhões, como discutido pela imprensa, e a tesoura do Executivo trouxer mais R$
9 bilhões das próprias despesas discricionárias (algo como 10%), o corte total
ficaria em cerca de R$ 20 bilhões.
Ocorre
que esse valor não evitaria o estouro do teto de gastos. A IFI mostrou
que o limite seria rompido em R$ 31,9 bilhões, dados os gastos discricionários
inflados, no Orçamento, e as projeções da instituição para as despesas
obrigatórias – mais realistas que as do Orçamento.
As
emendas de relator-geral só podem ser cortadas se retiradas pelo próprio
relator (aliás, um ofício foi enviado ao Executivo nesse sentido) ou por meio
do veto presidencial. Mas o PLN 2 manda que todas as alterações orçamentárias
sejam limitadas pelo teto.
Ora,
se o veto presidencial incidir sobre apenas R$ 10 a 12 bilhões e isso for
insuficiente para resolver o problema do teto, outros gastos terão de ser
cortados. Os obrigatórios têm de ser executados, os discricionários do
Executivo já teriam sido reduzidos e as emendas individuais e de bancada só
podem ser contingenciadas proporcionalmente à redução das discricionárias do
Executivo.
Restaria
contingenciar mais um pedaço das emendas de relator. A equação não fecha:
cumprir o teto, aumentar emendas, contemplar obras de certas áreas do
Executivo, garantir dinheiro para Previdência e para benefícios
sociais. O governo não viu o monstrengo se materializar?
*Diretor Executivo da IFI
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