quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Merval Pereira - Tempos estranhos

O Globo

A reunião do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os representantes de plataformas digitais como Facebook, YouTube, Instagram, Twitter e outras, para definir regras de pagamento a sites e plataformas durante o período eleitoral com o objetivo de evitar a propagação de fake news, deveria estabelecer critérios mais rígidos de monetização das notícias também em tempos além do eleitoral.

Me incomodou a decisão do corregedor-geral do TSE, ministro Luiz Felipe Salomão, de proibir o pagamento de qualquer notícia divulgada por canais bolsonaristas, com a intenção de cessar o financiamento dos blogs que espalham notícias falsas com objetivos políticos.

A “imprensa marrom” existe muito antes das redes digitais e deve ser combatida com a legislação existente quando calunia, difama e constrange cidadãos ou instituições, ou quando espalha boatos com a intenção de obter lucros econômicos ou políticos.

A expressão surgiu no fim do século XIX e vem do inglês “yellow press” (“jornalismo amarelo”). Os jornais New York World e The New York Journal disputavam as aventuras de Yellow Kid, a primeira história em quadrinhos. Uma disputa tão pesada que o amarelo passou a designar publicações sensacionalistas e sem ética.

A cor para identificar uma imprensa inescrupulosa passou a ser “marrom” no Brasil em 1959, na redação do jornal carioca Diário da Noite. Para noticiar um escândalo internacional da época, a manchete se referia à “imprensa amarela”, como nos jornais dos EUA, mas o editor achou que amarelo é uma cor muito alegre para classificar notícias escandalosas. Mudou para “marrom”, cor de excrementos.


Não é diferente com os meios digitais, com exceção do fato de terem alcance muito maior. O pagamento por visualizações, pelo número de seguidores, adotado por todas as plataformas, faz com que o noticiário digital perca credibilidade a cada dia, embora alcance um número altíssimo de pessoas e tenha efeito deletério nas relações sociais e políticas.

Mas punir os que espalham fake news com intervenção nas mídias sociais ou o bloqueio de financiamento não me parece o melhor caminho. A não ser que o governo subvencione canais ilegítimos. Críticas, por mais abusivas que sejam, devem ser aceitas como parte da vida democrática. Somente as ameaças físicas a cidadãos, não apenas a autoridades, como os ministros do STF, ou antidemocráticas a instituições deveriam ser interrompidas por uma intervenção fora dos processos cíveis ou criminais.

Outra coisa que é preciso rever é a análise por órgãos não especializados de questões complexas. A Polícia Federal descobriu a pólvora ao explicar que o noticiário desses blogueiros tornou-se uma máquina de ganhar dinheiro e que as notícias são replicadas inúmeras vezes para ter maior alcance e ser recompensadas devido à audiência pelas plataformas digitais. Ora, esse é o sistema adotado por esses novos meios, que realmente estimula notícias escandalosas e propagação de fake news, não apenas políticas ou econômicas.

O que seria preciso mudar é o conceito das plataformas digitais, que só buscam audiência, sem cuidar do que é divulgado. Os influenciadores que têm milhões de seguidores e recebem por isso podem ser inofensivos se tratam de assuntos de interesse geral. Mas esse sistema de pagamento para notícias políticas e econômicas precisa ser alterado.

Exemplo escandaloso de decisão jurídica inepta, sem base científica, é a da subprocuradora Lindôra Araújo sobre o não uso de máscara por parte do presidente Bolsonaro. Numa demonstração clara de que a Procuradoria-Geral da República sob Augusto Aras há muito perdeu sua função básica de defesa dos interesses da sociedade, ela não viu indícios de crime nas constantes aglomerações que Bolsonaro promove, sem máscara, pelo país inteiro. E divide a culpa com a população que acorre às aparições do presidente.

Contrariando todas as instruções médicas, nacionais e internacionais, ela diz que “há incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento”. De maneira ridícula, alega que o presidente “não foi notificado a usar o equipamento” em suas viagens, como se fosse lícito a alguém argumentar que desconhece tal lei ao cometer uma infração. Tanto ela quanto Aras merecem ser processados.

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