terça-feira, 1 de outubro de 2024

Carlos Andreazza - O direito xandônico

O Estado de S. Paulo

Por que multar a recém-nomeada representante legal do X, senão para intimidá-la?

O bloqueio ao X no Brasil continua. A empresa já tem representação regularizada; teve transferidos os milhões necessários ao pagamento de multa; cumpriu a ordem de bloqueio de contas na plataforma. E permanece fora do ar.

Permanecerá até quando Alexandre de Moraes quiser. O ministro já determinou algumas condições para o fim da censura. A cada semana, cria novas exigências, que se desdobram das precedentes. Está sempre faltando algo; lista extra – surpresa! – que conhecemos assim que cumpridas as demandas anteriores. Logo faltarão comprovante de residência e fotos 3x4.

Por que multar a recém-nomeada representante legal do X, senão para intimidá-la? Por que a punição personalizada, se age em nome da companhia? A multa de R$ 300 mil talvez tenha o condão de deixar a empresa novamente sem representação formal no País.

A exigência, conforme a lei brasileira, era pela designação de representante legal. Pois ora temos multada – nova pendência – a representante legal indicada. O direito xandônico é código proativo escrito em tempo real. Seus termos se radicalizam em antecipação ao radicalismo que o ministro – gestor onisciente de inquéritos infinitos e onipresentes – sabe que virá. Em defesa da democracia, vai da censura prévia a contas na rede até a censura total à própria rede. Somos todos usuários extremados do bicho.

Ninguém sabe se o X será reabilitado antes das eleições – faltam poucos dias e renovadas há pouco foram as obrigações. Sabido

é que tratamos – nós, imprensa – por normal, aceitável, a hipótese de juiz de Corte constitucional fazer cálculo político para postergar a liberação.

Agora – para o X ser desbloqueado – a companhia terá de pagar multa adicional, por haver burlado a interdição por dois dias. O ponto nem será a nova cobrança, ainda que obscuro seja o critério que definiu o valor em R$ 10 milhões. Mas estar o retorno do X de súbito dependente de condição que inexistia na decisão que o suspendera.

Há mais. Sabe-se que a transferência dos milhões da Starlink para a União não significa o “pagamento final e definitivo” da multa imposta ao X. Não ainda. Porque existe a prerrogativa de recorrer – e porque há recurso contestando essa sanção.

Aliás, estando a empresa insatisfeita com as ordens do ministro, bastaria recorrer. Não era isso? Moraes, para suspender a censura ao X, quer também que se abra mão do recurso – do direito a recorrer. Um ministro de Corte constitucional que constrange uma garantia e escreve que a volta da plataforma dependerá “unicamente do cumprimento integral da legislação brasileira e da observância às decisões do Poder Judiciário”.

 

Um comentário:

Anônimo disse...

O sistema e a mídia tem no Xandão o seu grande xerife protetor pra perseguir a direita Emplacar censura definitivamente no Brasil
E a nossa sociedade Assiste tudo isso horrorizada