domingo, 15 de março de 2026

Isso não é um penduricalho, por Muniz Sodré

Folha de S. Paulo

No juízo dos juízes gravou-se a bico de pena a retórica de um bacharelismo que sempre fez uso eufemístico da língua para fins de manipulação

Palavras importam, conceitualizar preside à formação dos quadros cognitivos

Na discussão pública sobre a exorbitância salarial no Judiciário, uma juíza embirrou com a palavra penduricalho: "Não se trata disso, fique registrado". Deixou implícita a necessidade de outro nome. É o que a crítica de Roland Barthes chamava de "desnominação", isto é, trocar a palavra certa por um desvio palatável. Algo assim como, no passado, um partido político deveria se chamar "união de latifundiários e conservadores", mas escolhia União Democrática Nacional (UDN).

Acreditava-se desde a antiguidade que o nome certo para determinado mal teria o poder de invocá-lo, como no ditado "fale do diabo, ele aparece". Poucas décadas atrás, no texto jornalístico se substituía câncer por "terrível doença", prostituta por "mulher venal". Para um ministro do STF, à época do desgoverno Bolsonaro, a ditadura dos generais e coronéis devia ser chamada de "movimento militar". Na imbricação brasileira da política com o crime, a justa palavra quadrilha tem sido desnominada por "clã". O fenômeno ajuda a compreender que palavras importam, conceitualizar preside à formação dos quadros cognitivos.

No juízo dos juízes gravou-se a bico de pena a retórica de um bacharelismo que sempre fez uso eufemístico da língua para fins de manipulação. O Judiciário é sítio por excelência de um precário latinório. Caso comum: o meritíssimo quer pedir pressa numa providência, mas diz "tempus fugit", como se o latim, língua morta em que ele passa batido, tivesse efeito mandatório. A "ciência" da justiça é uma liturgia de moscas defuntórias.

Daí a aflição pela falta de um eufemismo conveniente para penduricalho, uma flechada do vernáculo na blindagem corporativa da magistratura. Essa mesma que leva o STF a afastar um ministro da condução viciosa do processo do maior escândalo político-financeiro do século e ao mesmo tempo ressuscitar como jurisprudência uma ação arquivada, para proteger o sigilo bancário da família. Um ambíguo espírito de corpo.

É que a desnominação, antes um artifício ideológico de pequenas estratégias discursivas, hoje abriga perspectivas sombrias dentro do conceito amplo de ambiguidade, que significa "estar à deriva e poder ir para qualquer lado" (Márcia Schuback em "O Fascismo da Ambiguidade"). Para ela, na indecisão dinâmica entre "é" e "não é", mistura-se o sentido oscilante do poder com a força do possível, mas proibindo a possibilidade. Numa instituição composta por onze ilhas monocráticas como o STF, a oscilação joga a favor de um autocratismo que bem convive com uma democracia liberal limitada por práticas seculares de patrimonialismo. Desde o compadrio moralmente corrosivo até a violência miliciana tramada nos porões.

É até possível que o STF termine vetando os penduricalhos. Mas como tudo é ambíguo, pode ser, pode não ser. Se não buscar outro nome, é sinal de que a aparência de equidade deve ser mantida. Se desnominar, como preconiza a juíza, prevalece o puro poder corporativo.

Ainda que, para o juízo comum, penduricalho continue sendo o que o nome diz: privilégio pendurado, como em árvore natalina, no Tesouro nacional.

 

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