CartaCapital
O sistema tributário precisa combater as
desigualdades
O debate tributário brasileiro costuma ser apresentado como uma discussão técnica sobre arrecadação, alíquotas ou equilíbrio fiscal. Mas a tributação é, antes de tudo, uma disputa sobre o tipo de país que se deseja construir. O sistema tributário não apenas reflete desigualdades, ele contribuiu para produzi-las, aprofundá-las ou enfrentá-las. Como sintetizaram Liam Murphy e Thomas Nagel, mercado, propriedade e riqueza não existem antes do Estado, mas dependem de instituições jurídicas e decisões políticas que tornam possível a sua própria existência. A tributação, portanto, não é mera intervenção externa sobre a economia, ela integra a própria organização social e define quais atividades econômicas serão incentivadas, quais grupos financiarão o Estado e quais interesses serão favorecidos pelas escolhas públicas de tributação e gasto.
O Brasil chega ao atual ciclo político ainda
marcado por problemas estruturais persistentes. Apesar de avanços pontuais
recentes, permanece entre as sociedades mais desiguais do mundo, com elevada
concentração de renda e riqueza nos estratos superiores. Relatório recente do Ministério da Fazenda revela que
os dados tributários são essenciais para compreender a apropriação de renda no
topo da distribuição, frequentemente invisibilizada nas pesquisas domiciliares
tradicionais. Ao mesmo tempo, consolidou-se, nas últimas décadas, um padrão de
desenvolvimento marcado pela reprimarização exportadora, expansão do
extrativismo mineral e agroexportador e perda relativa de densidade industrial.
Esse modelo aprofundou desigualdades regionais e territoriais, gerando
concentração de riqueza, degradação ambiental e baixa capacidade de geração de
empregos qualificados.
Parte desse processo é sustentada por um
sistema de benefícios fiscais, renúncias tributárias e mecanismos de evasão e
elisão que drenam recursos públicos sem contrapartidas sociais comprovadas,
reduzindo a capacidade redistributiva do Estado. Estimativas recentes apontam
que os gastos tributários alcançam centenas de bilhões de reais anuais,
concentrados sobretudo em benefícios direcionados a segmentos de alta renda e
grandes grupos econômicos.
Há ainda uma dimensão menos debatida desse
problema. A política tributária brasileira permanece profundamente pouco
democrática. Como demonstra Francisco Mata Machado Tavares, as grandes decisões
sobre incentivos, desonerações e financiamento do Estado costumam ocorrer em
arenas altamente tecnocráticas e permeáveis à influência de setores econômicos
organizados, enquanto a participação social nas decisões econômicas segue
limitada. Em um contexto de crise climática, desigualdade extrema e crescente
disputa sobre o fundo público, democratizar a política tributária torna-se tão
importante quanto torná-la mais progressiva.
Nesse contexto deve ser analisada a Emenda
Constitucional 132, de 2023. A reforma representou a mais profunda
reorganização da tributação sobre o consumo desde 1988, enfrentando problemas
históricos como complexidade excessiva, cumulatividade, guerra fiscal e baixa
transparência. A criação do IBS e da CBS, estruturados sob a lógica de um IVA
dual, tende a produzir ganhos relevantes de simplificação, racionalização
administrativa e redução de litígios. Também merece destaque a
constitucionalização de princípios como simplicidade, transparência,
cooperação, justiça tributária e defesa do meio ambiente, além da
previsão de mecanismos destinados à mitigação dos efeitos regressivos da
tributação. O Imposto Seletivo igualmente representa avanço importante ao
reconhecer a função extrafiscal da política tributária, especialmente em temas
relacionados à saúde pública e à proteção ambiental.
A reforma abriu ainda espaço para mudanças
relevantes na tributação patrimonial. O texto tornou obrigatória a
progressividade do ITCMD conforme o valor da herança ou doação, ampliou a
incidência sobre bens localizados no exterior, facilitou a tributação de
transferências patrimoniais internacionais e permitiu maior atualização das
bases de cálculo do IPTU. Além disso, o IPVA passou a alcançar veículos
aquáticos e aéreos de alto valor, com possibilidade de diferenciação ambiental
das alíquotas. Ainda que limitadas, as medidas representam inflexão importante
em um sistema historicamente resistente à tributação progressiva do patrimônio.
A tributação brasileira permanece
profundamente regressiva
Mas os limites da reforma permanecem
evidentes. Apesar do cashback e de alguns mecanismos compensatórios, a emenda
não alterou o principal traço regressivo do sistema tributário brasileiro, a
excessiva dependência da tributação sobre o consumo. Além disso, o processo
legislativo permaneceu fortemente permeado pela atuação de grupos econômicos
organizados, especialmente setores ligados ao agronegócio, que obtiveram
tratamentos favorecidos e regimes diferenciados.
A reforma da renda avançou de maneira ainda
mais tímida. Embora tenham surgido propostas de tributação parcial de
dividendos e medidas pontuais voltadas aos altos ganhos, preservou-se a
estrutura geral de subtributação do capital e da riqueza. Em essência, o Brasil
modernizou parte importante da tributação sobre o consumo, mas deixou
praticamente intacto o núcleo distributivo regressivo do sistema tributário
nacional.
Uma agenda de reconstrução da justiça fiscal
no Brasil deveria partir de cinco direções centrais.
A primeira direção consiste em ampliar a
progressividade da tributação direta sobre renda, lucro empresarial e
patrimônio. No campo patrimonial, o Brasil precisa enfrentar um dos aspectos
mais persistentes de sua formação histórica, a baixa tributação da riqueza
acumulada, especialmente da terra e do patrimônio imobiliário. IPTU, ITR e
tributos sobre heranças permanecem subutilizados tanto como instrumentos
arrecadatórios quanto como mecanismos de enfrentamento à concentração
patrimonial e à reprodução intergeracional das desigualdades. Em um país
marcado por extrema desigualdade fundiária e urbana, a tributação patrimonial
possui também importante função extrafiscal: desestimular a retenção
improdutiva da terra, combater a especulação imobiliária e limitar mecanismos
históricos de concentração de riqueza. Nesse contexto, a regulamentação do
Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 1988, possui
relevância não apenas arrecadatória, cujo impacto tende a ser relativamente
limitado segundo experiências internacionais, mas sobretudo simbólica e
política.
No campo do IRPF, isso envolve ampliar a faixa de isenção, fortalecer a progressividade das alíquotas superiores e proteger os rendimentos do trabalho assalariado e das camadas médias e populares. Simultaneamente, torna-se indispensável enfrentar a histórica subtributação dos rendimentos do capital, especialmente lucros e dividendos. A experiência internacional recente enfraqueceu a promessa de que desonerações concedidas às altas rendas produziriam crescimento sustentado. Como demonstram Thomas Piketty e Emmanuel Saez, a redução da progressividade tributária esteve associada sobretudo ao aumento da concentração de renda
Além da revisão da tabela progressiva, uma
reforma comprometida com a justiça fiscal deve reavaliar o atual sistema de
deduções do IR. Embora formalmente universais, muitas deduções acabam
apropriadas desproporcionalmente pelos estratos superiores, funcionando como
benefícios regressivos e, em alguns casos, como formas indiretas de
financiamento privado de serviços que deveriam ser fortalecidos no âmbito
público. Estudos recentes mostram que deduções com saúde e educação se
concentram fortemente entre contribuintes de alta renda, reduzindo o potencial
redistributivo do imposto. Nesse contexto, a política tributária pode também
assumir função reparatória e promocional da igualdade racial, mediante
incentivos focalizados voltados à redução das desigualdades patrimoniais
historicamente produzidas no País. Isso pode incluir mecanismos tributários
destinados à ampliação do acesso à moradia, ao crédito e à formação patrimonial
para populações historicamente discriminadas, especialmente a negra, cuja
exclusão do acesso à terra, à propriedade e à acumulação patrimonial constitui
dimensão central da formação das desigualdades brasileiras.
No caso do IR das empresas, como demonstra
Sérgio Gobetti, o desafio envolve enfrentar um modelo marcado simultaneamente
por elevada alíquota nominal e ampla proliferação de regimes especiais e
mecanismos de planejamento tributário que reduzem significativamente a
tributação efetiva de grandes grupos econômicos. A agenda de reforma deveria
combinar redução gradual das alíquotas nominais, tributação progressiva de
dividendos, revisão das brechas que permitem erosão artificial da base tributável
e recalibragem dos regimes especiais para evitar estratégias de “pejotização” e
subtributação permanente de altas rendas.
A segunda direção consiste em reduzir
progressivamente o peso da tributação sobre o consumo. O sistema brasileiro
permanece excessivamente dependente de tributos indiretos regressivos, que
recaem proporcionalmente mais sobre famílias de baixa renda. Contudo, como
demonstram os estudos de tributação e gênero desenvolvidos por Luiza Machado de
Oliveira Menezes e pelo Grupo Tributação e Gênero, os impactos da tributação
sobre o consumo não são neutros, eles atingem de forma particularmente intensa
mulheres, especialmente mulheres negras, que concentram maior parcela dos
gastos familiares relacionados à reprodução social, como alimentação, moradia,
transporte, higiene, cuidados e educação.
A terceira direção envolve reorientar os
incentivos e benefícios fiscais. O País consolidou um modelo de renúncias
frequentemente dissociadas de avaliação pública, transparência e contrapartidas
sociais. Incentivos fiscais deveriam estar condicionados à geração de empregos
de qualidade, inovação tecnológica, agregação de valor produtivo, redução de
desigualdades regionais e fortalecimento de uma economia de baixo carbono. Essa
reorientação precisa estar articulada a uma estratégia de neoindustrialização
sustentável, capaz de reduzir a dependência de atividades primário-exportadoras
e estimular cadeias produtivas de maior intensidade tecnológica.
A quarta direção consiste em incorporar de
forma mais consistente a dimensão ambiental e climática à política tributária.
Isso implica revisar regimes favorecidos concedidos a setores associados ao
desmatamento, à mineração predatória e à expansão desordenada da fronteira
agropecuária, bem como fortalecer instrumentos fiscais voltados à transição
ecológica justa. Mais do que confiar exclusivamente em mecanismos de mercado, a
política fiscal ambiental deve articular tributação seletiva, planejamento
ecológico, proteção social e políticas industriais verdes.
Por fim, nenhuma transformação estrutural
será sustentável sem ampliar a participação democrática nas decisões fiscais.
Em um país marcado pela forte influência de interesses econômicos organizados
sobre o orçamento público, democratizar o debate tributário torna-se condição
para a própria legitimidade do sistema fiscal. Isso envolve ampliar a
transparência sobre gastos tributários, fortalecer mecanismos de controle
social e criar instâncias permanentes de participação popular na definição das
prioridades fiscais e orçamentárias.
*Doutora em Administração Pública (FGV-SP),
professora do curso de Administração Pública da Unilab-CE e diretora da
plataforma JUSTA.
Publicado na edição n° 1414 de CartaCapital, em 27 de maio de 2026.

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