• Presidente da Odebrecht, preso há 133 dias, diz que força-tarefa 'distorceu fatos' para sujeita-lo à prisão
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo
CURITIBA - O presidente da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, afirmou à Justiça Federal, nesta sexta-feira, 30, que a força-tarefa da Operação Lava Jato ‘distorceu fatos’ com o objetivo “ilegal” e “cruel” de sujeita-lo à prisão preventiva. Ele está preso desde 19 de junho, em Curitiba, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Petrobrás.
“Fica evidente a distorção dos fatos com o objetivo malicioso de atribuir a mim uma intenção de fuga completamente infundada. Trata-se de uma iniciativa não apenas ilegal, como cruel, apenas para me sujeitar a pedido de prisão preventiva”, afirmou Odebrecht em defesa escrita entregue ao juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos da Lava jato – antes de ser interrogado.
O interrogatório de Odebrecht, o mais esperado até aqui na Lava Jato dentro do rol de acusados do núcleo empresarial, marca a fase final da ação penal envolvendo ele e outros cinco executivos do grupo – que também negaram relação com o esquema, em depoimentos prestados nesta sexta-feira e na quinta, 29 “Importante esclarecer desde logo que nunca cogitei interferir em investigações”, afirmou ele em manifestação escrita ao juiz. Em uma sequência de 60 perguntas e respostas, o presidente da empreiteira tenta rebater argumentos da acusação do Ministério Público Federal, que justificaram o decreto de prisão preventiva.
Uma das anotações questionadas pelo empresário foi a que registra:”trabalhar para parar/anular (dissidentes PF…)”. Para a Polícia Federal, tratava-se de possível orientação à defesa para atrapalhar às apurações da Lava Jato.
“Esta anotação foi feita, portanto, apenas para acompanhar o assunto, não tendo qualquer relação com as ilações feitas pelo Ministério Público no sentido de que eu estaria manipulando investigações”, sustenta Odebrecht.
“A alegação de que poderia ter interesse em interferir nas investigações não é verdadeira; a interpretação da anotação é propositadamente deturpada, sendo absolutamente desarrazoada a utilização de fatos noticiados em reportagens de jornal para fundamentar uma acusação penal.”
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