- O Globo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, reverteu a decisão da Justiça Federal do Ceará e tornou juridicamente viável que Sergio Camargo assuma a Fundação Palmares. O ministro acertou.
Lamento imensamente que Camargo tenha sido indicado – uma perfeita afronta à natureza da instituição – para presidi-la. Suas declarações são a própria justificativa de por que não poderia comandá-la.
Considero muitíssimo mais grave, porém, a ação do juiz de primeira instância que proibiu que o Executivo exercesse suas atribuições. Está errado. E não terá sido a primeira vez. Não é um bom caminho. Tomemos cuidado com o avanço da magistrocracia.
Goste-se ou não da escolha (e eu não gosto), a nomeação é prerrogativa exclusiva do presidente da República. E há critérios objetivos – entre os quais não consta a estupidez – para que alguém não possa ocupar um cargo público. O sujeito não tomba, hoje, ante qualquer deles. Ao contrário, preenche os requisitos legais para a função. Deixemos Jair Bolsonaro arcar com os custos das próprias escolhas. Ponto.
Outro ponto: goste-se ou não das afirmações passadas de Camargo (e eu as desprezo), um conjunto pretérito, por bárbaro que seja, não pode servir como fundamento – sob alegação de “desvio de finalidade” – à interdição jurídica de uma atividade futura. Não funciona assim.
A coisa mudará de figura se, ao assumir, o sujeito – no exercício da função – reproduzir as falas ou lhes der materialidade em atos executivos. Aí, sim, será desvio de finalidade.
O fato de haver se excedido no passado – o fato de haver dito coisas detestáveis – não o interdita para um trabalho a ser ainda iniciado, ou teríamos, sob a força de um preconceito, uma espécie de condenação preventiva.
De modo que só nos resta torcer para que, passados tantos meses, talvez sob alguma influência de Regina Duarte, Bolsonaro tenha desistido de Camargo; sendo, porém, necessário lembrar que coisa alguma é tão ruim que não possa ter alternativa pior.
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